DECRETO Nº 53.840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Castelo, dos imóveis que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte Castelo, dos imóveis consistentes em prédios rurais abaixo relacionados, localizados naquele município, conforme identificados nos autos do processo SE-813/2005:
I - imóvel com área de 23,20 alqueires, localizado no lote nº 251, da Gleba Seca, 5ª Linha, antigo prédio da EEPG do Bairro Santa Marta, matriculado sob o nº 1277, livro 02, no Registro de Imóveis e Anexos do Município de Tupi Pau-lista;
II - imóvel com área de 7,5 alqueires, localizado na Gleba Seca, antigo prédio da EEPG do Bairro Moryama, matriculado sob o nº 16050, livro 2, do Registro de Imóveis e Anexos do Município de Tupi Paulista.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de cursos e atividades de lazer junto as comunidades locais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2008.