DECRETO Nº 53.840, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Monte
Castelo, dos imóveis que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Monte Castelo, dos
imóveis consistentes em prédios rurais abaixo
relacionados, localizados naquele município, conforme
identificados nos autos do processo SE-813/2005:
I -
imóvel com área de 23,20 alqueires, localizado no
lote nº 251, da Gleba Seca, 5ª Linha, antigo
prédio da EEPG do Bairro Santa Marta, matriculado sob o
nº 1277, livro 02, no Registro de Imóveis e Anexos
do Município de Tupi Pau-lista;
II -
imóvel com área de 7,5 alqueires, localizado na
Gleba Seca, antigo prédio da EEPG do Bairro Moryama,
matriculado sob o nº 16050, livro 2, do Registro de
Imóveis e Anexos do Município de Tupi Paulista.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento de
cursos e atividades de lazer junto as comunidades locais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de dezembro de 2008.