DECRETO Nº 53.843, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel localizado na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 400, Bairro Cidade Micro Indústria, Município de Diadema, com 11.669,55m² (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.567,81m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 21259, conforme identificado nos autos do processo SEP-4.280/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, para instalação de depósito de materiais inservíveis e guarda de veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2008.