DECRETO Nº 53.843, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado
para a da Casa Civil, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Procuradoria
Geral do Estado para a da Casa Civil, o imóvel localizado na
Avenida Presidente Costa e Silva, nº 400, Bairro Cidade Micro
Indústria, Município de Diadema, com
11.669,55m² (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros
quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados)
de terreno e 1.567,81m² (um mil, quinhentos e sessenta e sete
metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 21259, conforme identificado nos autos do processo
SEP-4.280/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á ao Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de
São Paulo - FUSSESP, para instalação
de depósito de materiais inservíveis e guarda de
veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2008.