DECRETO Nº 53.844, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, um imóvel, com 604,69m² (seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) parte de área maior, localizado na Estrada Vicinal que liga o Município de Brejo Alegre ao Município de Glicério, matriculado sob o nº 49.921 no Oficial de Registro de Imóveis de Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 42, de 23 de novembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-386/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 6º Grupamento, da 4ª Companhia do 2ª Batalhão de Polí-cia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2008.