DECRETO Nº 53.844, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Brejo Alegre, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Brejo Alegre, um imóvel, com
604,69m² (seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e
nove decímetros quadrados) parte de área maior,
localizado na Estrada Vicinal que liga o Município de Brejo
Alegre ao Município de Glicério, matriculado sob
o nº 49.921 no Oficial de Registro de Imóveis de
Birigui, objeto da Lei Complementar municipal nº 42, de 23 de
novembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-386/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do 6º Grupamento, da
4ª Companhia do 2ª Batalhão de
Polí-cia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado
de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de dezembro de 2008.