DECRETO
Nº 53.845, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Lutécia, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Lutécia, um imóvel
localizado na Rua Bernardino Garrossino, Quadra 16, Setor I, Lote
2-B-2, naquele município, com área de 390,00
m² (trezentos e noventa metros quadrados), matriculado sob o
nº 21.099 no Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Paraguaçu Paulista, objeto da Lei municipal
nº 30, de 24 de março de 2006, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-582/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação do 1º Grupamento, da
2ª Companhia, do 32º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de dezembro de 2008.