DECRETO Nº 53.847, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova
redação aos incisos III e VI do artigo
1º do Decreto nº 49.110, de 8 de novembro de 2004,
que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
Permissão de Uso, a título precário e
por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os terrenos que
especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Os incisos III e VI do artigo 1º do Decreto nº
49.110, de 8 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso III:
"III - Guainazes "A" -
Lote 3 - Quadra 94, com a seguinte descrição:
"tem início no ponto 816 junto à Avenida B, segue
no azimute 218°51'00" e distân-cia de 40.222m
confrontando com a Avenida B até o ponto 922; daí
deflete à es-querda no azimute 128°51'00" e
distância de 81.351m confrontando com a Área
Institucional 8-C até o ponto 921; daí deflete
à esquerda no azimute 67°00'13" e
distância de 80.427m confrontando com a Área Verde
7 até o ponto 182; daí defle-te à
esquerda em curva de raio 13,36m e desenvolvimento de 8.46m
confrontando com a Rua 9 até o ponto 183; daí
segue no azimute 309°04'51" e distância de 56,93m
confrontando com a Rua 9 até o ponto 806; daí
deflete à esquerda no azi-mute 218°51'00" e
distância de 35,00m confrontando com a Área
Institucional 8-A até o ponto 816, início desta
descrição perfazendo uma área de
5.664,34m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro metros
quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)",
consistente em parte dos imóveis registrados em
R.1-matrícula 107.720, R1-matrícula 59.466 e
R1-matrícula 63.693, do 7º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o
nº 47.943;"; (NR)
II - o inciso VI:
"VI - São
Miguel Paulista "D/E" - Lote 65 - Quadra 24, com a seguinte
descrição: "inicia-se no vértice 1, de
coordenadas N:255442.7809 e E:186775.8981, que coincide com o
vértice 1 da Área Institucional 7, localizado no
vértice formado pela lateral esquerda da Rua Estudantes da
China com a Área Ins-titucional 7 da Quadra 26;
daí segue em linha reta por 47,48m no azimute
139°30'36" até o vértice 2, que coincide
com o vértice 13 da Área Institucional 7;
daí deflete à esquerda 8,76m MP no azimute
110°23'49" até o vértice 12 da
Área Institucional 7; daí deflete à
direita 8.49m no azimute 285°40'56" no alinhamento da Rua do
Espaço Ecológico até o
vértice 6; daí deflete em curva à
esquerda com raio de 8,50m e desenvolvimento de 23,09m no alinhamento
da Rua do Espaço Ecológico até o
vértice 7; daí segue em linha reta por 4,21m no
azimute 195°40'56" no alinhamento da Rua do Espaço
Ecológico até o vértice 8, que
coincide com o vérti-ce 1 da Quadra 26; daí
deflete à direita 19,38m no azimute 285°24'48"
confrontan-do com a Quadra 26 até o vértice 9 que
coincide com o vértice 6 da Quadra 26; daí
deflete à esquerda 31,60m no azimute 195°56'56"
confrontando com a Quadra 26, até o vértice 10,
que coincide com o vértice 5 da Quadra 26; daí
deflete à direita 20,68m no azimute 285°24'48"
confrontando com a Quadra 26, até o vértice 11,
que coincide com o vértice 4 da Quadra 26; daí
deflete à direita 8,75m no azimute 15°34'10" no
alinhamento da Rua Raul Seixas até o vértice 12;
daí deflete à es-querda 8,51m no azimute
285°34'10" no alinhamento da Rua Raul Seixas até o
vértice 13; daí deflete em curva à
esquerda com o raio de 8,50m e desenvolvimen-to de 23,14m no
alinhamento da Rua Raul Seixas até o vértice 14;
daí segue em linha reta por 2,69m no azimute
195°34'10" no alinhamento da Rua Raul Seixas até o
vértice 15 que coincide com o vértice 1 da Quadra
25; daí deflete à direita 20,10m no azimute
285°06'22" confrontando com a Quadra 25 até o
vértice 16 que coincide com o vértice 2 da Quadra
25; daí deflete à esquerda 9,68m no azimute
195°33'46" confrontando com a Quadra 25 até o
vértice 17 que coincide com o vér-tice 3 da
Quadra 25; daí deflete à direita 19,97m no
azimute 285°34'10" confron-tando com a Quadra 25 até
o vértice 18 que coincide com o vértice 4 da
quadra 25; daí deflete à direita 3,25m no azimute
15°42'09" no alinhamento da rua Jacinto So-ares até
o vértice 19; daí deflete à direita
8,50m no azimute 285°42'09" no alinha-mento da Rua Jacinto
Soares até o vértice 20; daí deflete
EME curva à esquerda com raio de 8,50m e desenvolvimento de
23,10m no alinhamento da rua Jacinto Soares até o
vértice 21; daí deflete em curva à
direita com raio de 8,50m e desen-volvimento de 6,66m no alinhamento da
Rua Jacinto Soares até o vértice 22;
daí segue em linha reta por 4,55m no azimute
195°42'09" no alinhamento da Rua Ja-cinto Soares até
o vértice 23 que coincide com o vértice 1 da
Quadra 24; daí defle-te à direita 40,94m no
azimute 286°25'11" confrontando com a Quadra 24 até
o vértice 24 que coincide com o vértice 2 da
Quadra 24; daí deflete à direita 37,87m no
azimute 15°42'23" no alinhamento da Rua José Mario
Donizetti Baroni até o vértice 25; daí
deflete em curva à direita com raio de 25,00m e
desenvolvimento de 25,23m no cruzamento da Rua José
Mário Donizetti Baroni com a Rua Estudantes da China
até o vértice 26; daí segue em linha
reta pó 7,52m no azimute 55°51'22" no alinhamento da
Rua Estudantes da china até o vértice 27;
daí segue em linha reta por 75,43m no azimute
69°05'07" no alinhamento da Rua estudantes da China
até o vértice 28; daí deflete
à esquerda 37,90m no azimute 69°03'45" no
alinha-mento da Rua Estudantes da China até o
vértice 1 que é o ponto inicial desta
des-crição, encerando o perímetro com
a área de 9.013,30m² (nove mil e treze metros
quadrados e trinta decímetros quadrados)", consistente em
parte dos imóveis registrados em R.1-matrícula
127.889, em R.1-matrícula 127.890 e em
R.1-matrícula 127.072, do 12º Cartório
de Registro de Imóveis da Capital.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2008.