DECRETO Nº 53.847, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Dá nova redação aos incisos III e VI do artigo 1º do Decreto nº 49.110, de 8 de novembro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante Permissão de Uso, a título precário e por prazo indeterminado, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os terrenos que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos III e VI do artigo 1º do Decreto nº 49.110, de 8 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III:
"III - Guainazes "A" - Lote 3 - Quadra 94, com a seguinte descrição: "tem início no ponto 816 junto à Avenida B, segue no azimute 218°51'00" e distân-cia de 40.222m confrontando com a Avenida B até o ponto 922; daí deflete à es-querda no azimute 128°51'00" e distância de 81.351m confrontando com a Área Institucional 8-C até o ponto 921; daí deflete à esquerda no azimute 67°00'13" e distância de 80.427m confrontando com a Área Verde 7 até o ponto 182; daí defle-te à esquerda em curva de raio 13,36m e desenvolvimento de 8.46m confrontando com a Rua 9 até o ponto 183; daí segue no azimute 309°04'51" e distância de 56,93m confrontando com a Rua 9 até o ponto 806; daí deflete à esquerda no azi-mute 218°51'00" e distância de 35,00m confrontando com a Área Institucional 8-A até o ponto 816, início desta descrição perfazendo uma área de 5.664,34m² (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados)", consistente em parte dos imóveis registrados em R.1-matrícula 107.720, R1-matrícula 59.466 e R1-matrícula 63.693, do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 47.943;"; (NR)
II - o inciso VI:
"VI - São Miguel Paulista "D/E" - Lote 65 - Quadra 24, com a seguinte descrição: "inicia-se no vértice 1, de coordenadas N:255442.7809 e E:186775.8981, que coincide com o vértice 1 da Área Institucional 7, localizado no vértice formado pela lateral esquerda da Rua Estudantes da China com a Área Ins-titucional 7 da Quadra 26; daí segue em linha reta por 47,48m no azimute 139°30'36" até o vértice 2, que coincide com o vértice 13 da Área Institucional 7; daí deflete à esquerda 8,76m MP no azimute 110°23'49" até o vértice 12 da Área Institucional 7; daí deflete à direita 8.49m no azimute 285°40'56" no alinhamento da Rua do Espaço Ecológico até o vértice 6; daí deflete em curva à esquerda com raio de 8,50m e desenvolvimento de 23,09m no alinhamento da Rua do Espaço Ecológico até o vértice 7; daí segue em linha reta por 4,21m no azimute 195°40'56" no alinhamento da Rua do Espaço Ecológico até o vértice 8, que coincide com o vérti-ce 1 da Quadra 26; daí deflete à direita 19,38m no azimute 285°24'48" confrontan-do com a Quadra 26 até o vértice 9 que coincide com o vértice 6 da Quadra 26; daí deflete à esquerda 31,60m no azimute 195°56'56" confrontando com a Quadra 26, até o vértice 10, que coincide com o vértice 5 da Quadra 26; daí deflete à direita 20,68m no azimute 285°24'48" confrontando com a Quadra 26, até o vértice 11, que coincide com o vértice 4 da Quadra 26; daí deflete à direita 8,75m no azimute 15°34'10" no alinhamento da Rua Raul Seixas até o vértice 12; daí deflete à es-querda 8,51m no azimute 285°34'10" no alinhamento da Rua Raul Seixas até o vértice 13; daí deflete em curva à esquerda com o raio de 8,50m e desenvolvimen-to de 23,14m no alinhamento da Rua Raul Seixas até o vértice 14; daí segue em linha reta por 2,69m no azimute 195°34'10" no alinhamento da Rua Raul Seixas até o vértice 15 que coincide com o vértice 1 da Quadra 25; daí deflete à direita 20,10m no azimute 285°06'22" confrontando com a Quadra 25 até o vértice 16 que coincide com o vértice 2 da Quadra 25; daí deflete à esquerda 9,68m no azimute 195°33'46" confrontando com a Quadra 25 até o vértice 17 que coincide com o vér-tice 3 da Quadra 25; daí deflete à direita 19,97m no azimute 285°34'10" confron-tando com a Quadra 25 até o vértice 18 que coincide com o vértice 4 da quadra 25; daí deflete à direita 3,25m no azimute 15°42'09" no alinhamento da rua Jacinto So-ares até o vértice 19; daí deflete à direita 8,50m no azimute 285°42'09" no alinha-mento da Rua Jacinto Soares até o vértice 20; daí deflete EME curva à esquerda com raio de 8,50m e desenvolvimento de 23,10m no alinhamento da rua Jacinto Soares até o vértice 21; daí deflete em curva à direita com raio de 8,50m e desen-volvimento de 6,66m no alinhamento da Rua Jacinto Soares até o vértice 22; daí segue em linha reta por 4,55m no azimute 195°42'09" no alinhamento da Rua Ja-cinto Soares até o vértice 23 que coincide com o vértice 1 da Quadra 24; daí defle-te à direita 40,94m no azimute 286°25'11" confrontando com a Quadra 24 até o vértice 24 que coincide com o vértice 2 da Quadra 24; daí deflete à direita 37,87m no azimute 15°42'23" no alinhamento da Rua José Mario Donizetti Baroni até o vértice 25; daí deflete em curva à direita com raio de 25,00m e desenvolvimento de 25,23m no cruzamento da Rua José Mário Donizetti Baroni com a Rua Estudantes da China até o vértice 26; daí segue em linha reta pó 7,52m no azimute 55°51'22" no alinhamento da Rua Estudantes da china até o vértice 27; daí segue em linha reta por 75,43m no azimute 69°05'07" no alinhamento da Rua estudantes da China até o vértice 28; daí deflete à esquerda 37,90m no azimute 69°03'45" no alinha-mento da Rua Estudantes da China até o vértice 1 que é o ponto inicial desta des-crição, encerando o perímetro com a área de 9.013,30m² (nove mil e treze metros quadrados e trinta decímetros quadrados)", consistente em parte dos imóveis registrados em R.1-matrícula 127.889, em R.1-matrícula 127.890 e em R.1-matrícula 127.072, do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2008.