DECRETO Nº 53.866, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública, para fins de desa-propriação
pela Concessionária VIANORTE S.A., as áreas
necessárias à execução de
obras e serviços de construção da
Marginal Sul - entre o km 326+300 e o km 329+132 da Rodovia Alexandre
Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão
Preto, no trecho que especifica e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de
abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pela Concessionária VIANORTE S.A., empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, as áreas descritas
e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos
nºs DE-05.328.326-3-D03/101 e DE-05.328.326-3-D03/102, e
memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP nº
007.111/07-ST, da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo, necessárias à
execução de obras e serviços de
construção da Marginal Sul - entre o km 326+300 e
o km 329+132 da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, com
área total de 36.289,84m² (trinta e seis mil,
duzentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - Área
1: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer à SP Distribuidora de Gaz Ltda., localizada do
lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de
divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659009.38 e E =
201128.16 na estaca 22+3.14, km 326+614, conforme planta nº
DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "Começa no ponto
"A", de coordenadas N = 7659009.38 e E = 201128.16 na estaca 22+3.14;
deflete e segue em linha reta com azimute 327°15'42.78", por
uma distância de 15,00m até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimu-te de
57°7'32.78",por uma distância de 74,25m
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 157°28'42.78", por uma
distância de 15,25m até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
237°7'32.78", por uma distância de 71,55m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
1.093,53m² (um mil, noventa e três metros quadrados
e cinqüenta e três decímetros quadrados)";
II - Área
2: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer à S & M Engarrafadora de Gás
Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo,
sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N =
7659048.22 e E = 201188.25 na estaca 25+14.69, km 326+685, conforme
planta nº DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita:
"Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659048.22 e E =
201188.25 na estaca 25+14.69; deflete e segue em linha reta com azimute
337°28'42.78", por uma distância de 15,25m
até o ponto "B"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 57°7'49.00",por uma
distância de 72,29m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
160°28'2.62", por uma distância de 15,41m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 237°7'32.78", por uma
distância de 71,47m até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 1.077,97m² (um mil, setenta
e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados)";
III -
Área 3: A área a ser desapropriada
está situada no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto
Coutinho Rossetti e Maria Clotilde Costa Rossetti, localizada do lado
esquerdo da SP.328 Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de
divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659087.01 e E =
201248.28 na estaca 29+6.16, km 326+756, conforme planta nº
DE- DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "Começa no
ponto "A", de coordenadas N = 7659087.01 e E = 201248.28 na estaca
29+6.16; deflete e segue em linha reta com azimute
340°28'2.62", por uma distância de 15,41m
até o ponto "B"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 57°4'39.44", por uma
distância de 577,78m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
147°3'0.82", por uma distância de 15,00m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 237°3'0.82", por uma
distância de 483,28m até o ponto E"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
237°13'3.62", por uma distância de 98,08m
até o ponto A", onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
8.760,34m² (oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados e
trinta e quatro decímetros qua-drados)";
IV - Área
3: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer a Carlos Alberto Coutinho Rossetti e Maria Clotilde Costa
Rossetti, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre
Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de
coordenadas N = 7659402.98 e E = 201736.28 na estaca 58+7.53, km
327+338, conforme planta nº DE- DE-05.328.326-3-D03/101, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7659402.98 e E = 201736.28 na estaca 58+7.53; deflete e segue em linha
reta com azimute 327°3'0.82", por uma distância de
15,00m até o ponto "B"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 57°3'0.82", por uma
distância de 158,19m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
119°22'36.35", por uma distância de 16,94m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 237°3'0.82", por uma
distância de 166,06m até o ponto A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 2.431,90m² (dois mil,
quatrocentos e trinta e um metros quadrados e noventa
decímetros quadrados)";
V - Área
3 B: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer a Carlos Alberto Coutinho Rossetti, localizada do lado
esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de
divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659511.61 e E =
201903.61 na estaca 68+7.02, km 327+537, conforme planta nº
DE- DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "
Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659511.61 e E =
201903.61 na estaca 68+7.02; deflete e segue em linha reta com azimute
300°25'45.62", por uma distância de 16,73m
até o ponto "B"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 56°42'22.51", por uma
distância de 160,00m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
169°45'0.51", por uma distância de 16,30m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 236°42'22.51", por uma
distância de 146,21m até o ponto A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 2.296,55m² (dois mil,
duzentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco
decímetros quadrados)";
VI - Área
4: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer a Carlos Alberto Gotardo, Ulisses Pagoto e Deolinda
Schiavinato Pagoto, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia
Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de
coordena-das N = 7659603.46 e E = 202043.47 na estaca 76+14.34; km
327+347, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7659603.46 e E = 202043.47 na estaca 76+14.34; deflete e segue em linha
reta com azimute 316°20'20.46", por uma distância de
8,14m até o ponto "B"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 334°36'37.15", por uma
distân-cia de 7,12m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
56°59'29.54", por uma distância de 243,07m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 182°0'40.19", por uma
distância de 18,32m até o ponto "E"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
236°58'37.35", por uma distância de 232,00m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, totalizan-do uma área de
3.579,60m² (três mil, quinhentos e setenta e nove
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)";
VII -
Área 4 A: A área a ser desapropriada
está situada no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto
Gotardo, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre
Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de
coordenadas N = 7659729.89 e E = 202237.99 na estaca 88+6.34; km
327+579, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7659729.89 e E = 202237.99 na estaca 88+6.34; deflete e segue em linha
reta com azimute 2°0'40.19", por uma distância de
18,32m até o ponto "B"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 56°58'28.91",por uma
distância de 314,43m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
110°36'32.32", por uma distância de 18,64m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 236°58'37.35", por uma
distância de 336,00m até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 4.880,32m² (quatro mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados)";
VIII -
Área 5: A área a ser desapropriada
está situada no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer a Terezinha Gelote
Ambar e Dorival Ambar, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia
Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de
coordenadas N = 7659913.00 e E = 202519.71 na estaca 105+2.34, km
327+915, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7659913.00 e E = 202519.71 na estaca 105+2.34; deflete e segue em linha
reta com azimute 290°36'32.32", por uma distância de
18,64m até o ponto "B"; deflete à direita e segue
em linha reta com azimute de 57°2'37.29", por uma
distância de 90,41m até o ponto "C"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
110°36'32.32", por uma distância de 18,64m
até o ponto "D"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 237°2'37.29", por uma
distância de 90,41m até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 1.356,15m² (um mil,
trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quinze
decímetros quadrados)";
IX - Área
6: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer à Redepetro Distribuidora de Petró-leo
Ltda. - Gleba 2, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia
Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de
coordenadas N = 7659962.19 e E = 202595.58 na estaca 109+12.76, km
328+006, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7659962.19 e E = 202595.58 na estaca 109+12.76; deflete e segue em
linha reta com azimute 290°36'32.32", por uma
distância de 18,64m até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
57°8'32.75", por uma distância de 119,92m
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 110°35'34.57", por uma
distância de 18,67m até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
237°9'8.96", por uma distância de 119,94m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
1.797,79m² (um mil, setecentos e noventa e sete metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)";
X - Área
6 A: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer à Redepetro Distribuidora de Petró-leo
Ltda. - Gleba 3, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia
Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de
coordenadas N = 7660027.24 e E = 202696.34 na estaca 115+12.69, km
328+126 , conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7660027.24 e E = 202696.34 na estaca 115+12.69; deflete e segue em
linha reta com azimute 290°35'34.57", por uma
distância de 18,67m até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
57°3'51.59", por uma distância de 97,66m
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 110°34'46.11", por uma
distância de 18,65m até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
237°3'10.85", por uma distância de 97,65m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
1.465,65m² (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)";
XI - Área
7: A área a ser desapropriada está situada no
Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta
pertencer à Shell Brasil Ltda., RCF Engenha-ria e
Consultoria Ltda. e Master Hold Empreendimentos e
Participações S/C Ltda., localizada do lado
esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de
divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7660080.35 e E =
202778.28 na estaca 120+10.35, km 328+223, conforme planta nº
DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto
"A", de coordenadas N = 7660080.35 e E = 202778.28 na estaca 120+10.35;
deflete e segue em linha reta com azimute 290°34'46.11", por
uma distância de 18,65m até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
56°58'4.29",por uma distância de 245,17m
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 116°27'4.17",por uma
distância de 17,41m até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
236°57'49.78",por uma distância de 242,94m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
3.662,81m² (três mil, seiscentos e sessenta e dois
metros qua-drados e oitenta e um decímetros quadrados)";
XII -
Área 8: A área a ser desapropriada
está situada no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer à BP -
Brasil Petróleo Ltda., locali-zada do lado esquerdo da
SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo
do ponto "A" de coordenadas N = 7660212.79 e E = 202981.95 na estaca
132+13,29, km 328+466, conforme planta nº
DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto
"A", de coordenadas N = 7660212.79 e E = 202981.95 na estaca 132+13,29;
deflete e segue em linha reta com azimute 296°27'4.17", por uma
distância de 17,41 até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
57°2'7.49", por uma distância de 205,38m
até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em
linha reta com azimute de 39°28'32.62", por uma
distância de 35,67m até o ponto "D"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
109°40'45.99", por uma distância de 11,57m
até o ponto "E"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 204°16'58.38", por uma
distância de 30,73m até o ponto "F"; deflete
à direi-ta e segue em linha reta com azimute de
237°3'16.78", por uma distância de 211,70m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, totalizando uma área de
3.647.72m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados)";
XIII -
Área 9: A área a ser desapropriada
está situada no Município e Comarca de
Ribeirão Preto, que consta pertencer a Ricardo Zanetti e
Eunice Ceribelli Zanetti, localizada do lado esquerdo da SP-328,
Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto
"A" de coordenadas N = 7660355.93 e E = 203172.24 na estaca 144+11,25;
km 328+704, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim
descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N =
7660355.93 e E = 203172.24, na estaca 144+11,25; deflete e segue em
linha reta com azimute de 289°40'45.99", por uma
distância de 11,57m até o ponto "B"; deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
39°28'32.62", por uma distância de 44,00m
até o ponto "C"; deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 204°16'58.38", por uma
distância de 41,54m até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição,
totalizando uma área de 239,51m² (duzentos e trinta
e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros
quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes de execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária VIANORTE S/A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2008.