DECRETO Nº 53.866, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desa-propriação pela Concessionária VIANORTE S.A., as áreas necessárias à execução de obras e serviços de construção da Marginal Sul - entre o km 326+300 e o km 329+132 da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-05.328.326-3-D03/101 e DE-05.328.326-3-D03/102, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP nº 007.111/07-ST, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessárias à execução de obras e serviços de construção da Marginal Sul - entre o km 326+300 e o km 329+132 da Rodovia Alexandre Balbo, SP-328, no Município e Comarca de Ribeirão Preto, com área total de 36.289,84m² (trinta e seis mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - Área 1: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à SP Distribuidora de Gaz Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659009.38 e E = 201128.16 na estaca 22+3.14, km 326+614, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659009.38 e E = 201128.16 na estaca 22+3.14; deflete e segue em linha reta com azimute 327°15'42.78", por uma distância de 15,00m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimu-te de 57°7'32.78",por uma distância de 74,25m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 157°28'42.78", por uma distância de 15,25m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°7'32.78", por uma distância de 71,55m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.093,53m² (um mil, noventa e três metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados)";
II - Área 2: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à S & M Engarrafadora de Gás Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659048.22 e E = 201188.25 na estaca 25+14.69, km 326+685, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659048.22 e E = 201188.25 na estaca 25+14.69; deflete e segue em linha reta com azimute 337°28'42.78", por uma distância de 15,25m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°7'49.00",por uma distância de 72,29m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 160°28'2.62", por uma distância de 15,41m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°7'32.78", por uma distância de 71,47m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.077,97m² (um mil, setenta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)";
III - Área 3: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto Coutinho Rossetti e Maria Clotilde Costa Rossetti, localizada do lado esquerdo da SP.328 Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659087.01 e E = 201248.28 na estaca 29+6.16, km 326+756, conforme planta nº DE- DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659087.01 e E = 201248.28 na estaca 29+6.16; deflete e segue em linha reta com azimute 340°28'2.62", por uma distância de 15,41m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°4'39.44", por uma distância de 577,78m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 147°3'0.82", por uma distância de 15,00m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°3'0.82", por uma distância de 483,28m até o ponto E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°13'3.62", por uma distância de 98,08m até o ponto A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.760,34m² (oito mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros qua-drados)";
IV - Área 3: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto Coutinho Rossetti e Maria Clotilde Costa Rossetti, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659402.98 e E = 201736.28 na estaca 58+7.53, km 327+338, conforme planta nº DE- DE-05.328.326-3-D03/101, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659402.98 e E = 201736.28 na estaca 58+7.53; deflete e segue em linha reta com azimute 327°3'0.82", por uma distância de 15,00m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°3'0.82", por uma distância de 158,19m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 119°22'36.35", por uma distância de 16,94m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°3'0.82", por uma distância de 166,06m até o ponto A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.431,90m² (dois mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados)";
V - Área 3 B: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto Coutinho Rossetti, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659511.61 e E = 201903.61 na estaca 68+7.02, km 327+537, conforme planta nº DE- DE-05.328.326-3-D03/101,  assim descrita: " Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659511.61 e E = 201903.61 na estaca 68+7.02; deflete e segue em linha reta com azimute 300°25'45.62", por uma distância de 16,73m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°42'22.51", por uma distância de 160,00m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 169°45'0.51", por uma distância de 16,30m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 236°42'22.51", por uma distância de 146,21m até o ponto A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 2.296,55m² (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados)";
VI - Área 4: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto Gotardo, Ulisses Pagoto e Deolinda Schiavinato Pagoto, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordena-das N = 7659603.46 e E = 202043.47 na estaca 76+14.34; km 327+347, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659603.46 e E = 202043.47 na estaca 76+14.34; deflete e segue em linha reta com azimute 316°20'20.46", por uma distância de 8,14m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 334°36'37.15", por uma distân-cia de 7,12m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°59'29.54", por uma distância de 243,07m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 182°0'40.19", por uma distância de 18,32m até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 236°58'37.35", por uma distância de 232,00m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizan-do uma área de 3.579,60m² (três mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)";
VII - Área 4 A: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Carlos Alberto Gotardo, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659729.89 e E = 202237.99 na estaca 88+6.34; km 327+579, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659729.89 e E = 202237.99 na estaca 88+6.34; deflete e segue em linha reta com azimute 2°0'40.19", por uma distância de 18,32m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°58'28.91",por uma distância de 314,43m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110°36'32.32", por uma distância de 18,64m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 236°58'37.35", por uma distância de 336,00m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 4.880,32m² (quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)";
VIII - Área 5: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Terezinha Gelote Ambar e Dorival Ambar, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659913.00 e E = 202519.71 na estaca 105+2.34, km 327+915, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita:  "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659913.00 e E = 202519.71 na estaca 105+2.34; deflete e segue em linha reta com azimute 290°36'32.32", por uma distância de 18,64m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°2'37.29", por uma distância de 90,41m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110°36'32.32", por uma distância de 18,64m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°2'37.29", por uma distância de 90,41m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.356,15m² (um mil, trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados)";
IX - Área 6: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Redepetro Distribuidora de Petró-leo Ltda. - Gleba 2, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7659962.19 e E = 202595.58 na estaca 109+12.76, km 328+006, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7659962.19 e E = 202595.58 na estaca 109+12.76; deflete e segue em linha reta com azimute 290°36'32.32", por uma distância de 18,64m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°8'32.75", por uma distância de 119,92m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110°35'34.57", por uma distância de 18,67m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°9'8.96", por uma distância de 119,94m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.797,79m² (um mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados)";
X - Área 6 A: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Redepetro Distribuidora de Petró-leo Ltda. - Gleba 3, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7660027.24 e E = 202696.34 na estaca 115+12.69, km 328+126 , conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7660027.24 e E = 202696.34 na estaca 115+12.69; deflete e segue em linha reta com azimute 290°35'34.57", por uma distância de 18,67m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°3'51.59", por uma distância de 97,66m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 110°34'46.11", por uma distância de 18,65m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 237°3'10.85", por uma distância de 97,65m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 1.465,65m² (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados)";
XI - Área 7: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à Shell Brasil Ltda., RCF Engenha-ria e Consultoria Ltda. e Master Hold Empreendimentos e Participações S/C Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7660080.35 e E = 202778.28 na estaca 120+10.35, km 328+223, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7660080.35 e E = 202778.28 na estaca 120+10.35; deflete e segue em linha reta com azimute 290°34'46.11", por uma distância de 18,65m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°58'4.29",por uma distância de 245,17m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 116°27'4.17",por uma distância de 17,41m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 236°57'49.78",por uma distância de 242,94m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.662,81m² (três mil, seiscentos e sessenta e dois metros qua-drados e oitenta e um decímetros quadrados)";
XII - Área 8: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer à BP - Brasil Petróleo Ltda., locali-zada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7660212.79 e E = 202981.95 na estaca 132+13,29, km 328+466, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7660212.79 e E = 202981.95 na estaca 132+13,29; deflete e segue em linha reta com azimute 296°27'4.17", por uma distância de 17,41 até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 57°2'7.49", por uma distância de 205,38m até o ponto "C"; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 39°28'32.62", por uma distância de 35,67m até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 109°40'45.99", por uma distância de 11,57m até o ponto "E"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 204°16'58.38", por uma distância de 30,73m até o ponto "F"; deflete à direi-ta e segue em linha reta com azimute de 237°3'16.78", por uma distância de 211,70m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.647.72m² (três mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados)";
XIII - Área 9: A área a ser desapropriada está situada no Município e Comarca de Ribeirão Preto, que consta pertencer a Ricardo Zanetti e Eunice Ceribelli Zanetti, localizada do lado esquerdo da SP-328, Rodovia Alexandre Balbo, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N = 7660355.93 e E = 203172.24 na estaca 144+11,25; km 328+704, conforme planta nº DE-05.328.326-3-D03/102, assim descrita: "Começa no ponto "A", de coordenadas N = 7660355.93 e E = 203172.24, na estaca 144+11,25; deflete e segue em linha reta com azimute de 289°40'45.99", por uma distância de 11,57m até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 39°28'32.62", por uma distância de 44,00m até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 204°16'58.38", por uma distância de 41,54m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 239,51m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária VIANORTE S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2008.