DECRETO Nº 53.874, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 158.000.000,00 (Cento e cinqüenta e oito milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2008.