DECRETO Nº 53.876, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece normas relativas ao
encerramento da execução
orçamentária e financeira das
Administrações Direta e Indireta, visando o
levantamento do Balanço Geral do Estado do
exercício de 2008, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as normas
gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando que o
encerramento do exercício financeiro de 2008 e o
conseqüente levantamento do Balanço Geral do Estado
serão efetuados por meio do Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP, envolvendo providências
cujas formalizações devem ser, prévia
e adequadamente, ordenadas;
Considerando que o
resultado patrimonial das Autarquias, inclusive Universidades
Estaduais, Fundações e Empresas Dependentes deve
ser incorporado ao Balanço Geral do Estado; e,
Considerando que os
procedimentos pertinentes a tais providências devem ser
cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos
fixados,
Decreta:
SEÇÃO
I
Dos
Órgãos Abrangidos
Artigo 1º -
Os Órgãos da Administração
Direta, Autarquias, inclusive Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes
disciplinarão suas atividades
orçamentária e financeira de encerramento em
conformidade com as normas fixadas neste decreto.
SEÇÃO
II
Do
Encerramento das Execuções
Orçamentária e Financeira
Artigo 2º -
Os compromissos decorrentes de licitações, a
conta de recursos do orçamento vigente, deverão
estar legalmente empenhados até 31 de dezembro de 2008.
Artigo 3º -
Os empenhos de adiantamentos não poderão ser
inscritos em restos a pagar, devendo ser anulados até 31 de
dezembro de 2008.
Artigo 4º -
Os saldos dos adiantamentos concedidos e não utilizados,
cujo prazo de aplicação encerra-se no final do
exercício, deverão ser recolhidos e anulados
até 30 de dezembro de 2008.
Artigo 5º -
A liquidação da despesa de pessoal da
Administração Direta deverá ser
providenciada pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras - UGEs, no
prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da
disponibilização no SIAFEM/SP dos dados relativos
a dezembro de 2008.
Artigo 6º -
A despesa de pessoal do mês de dezembro da Polícia
Militar do Estado de São Paulo deverá ser
registrada no SIAFEM/SP, pelo respectivo Centro de Despesa de Pessoal
até o dia 8 de janeiro de 2009.
SEÇÃO
III
Dos Restos a Pagar
Artigo 7º -
As despesas do exercício financeiro pendentes de pagamento
poderão ser inscritas como restos a pagar processados ou
não processados, conforme artigo 30, da Lei Estadual
nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968.
§ 1º -
O registro dos restos a pagar far-se-á por credor e empenho
correspondente.
§ 2º -
A inscrição como restos a pagar não
processados deverá ser de-vidamente justificada pelas
Unidades Gestoras Executoras - UGEs, ficando restrita aos empenhos
não liquidados referentes a obras, compras e
serviços essenciais, necessários à
manutenção da administração.
§ 3º -
O empenho da despesa não inscrito em restos a pagar
será automaticamente anulado no SIAFEM/SP.
Artigo 8º -
Os restos a pagar inscritos em 2008 terão validade
até 31 de dezembro de 2009, inclusive para efeito da
comprovação dos limites constitucionais de
aplicação de recursos nas áreas do
ensino e da saúde.
Artigo 9º -
As Unidades Gestoras Executoras - UGEs deverão cancelar os
restos a pagar cuja obrigação registrada
não guardar real conformidade com os respectivos
compromissos, e a Contadoria Geral do Estado procederá
à baixa dos valores prescritos nos termos do artigo 33, da
Lei Estadual nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968.
Parágrafo
Único - Os saldos de contas financeiras de
restos a pagar cancelados serão revertidos à
receita do Estado.
SEÇÃO
IV
Da
Administração Indireta
Artigo 10 - A
escrituração do exercício no
SIAFEM/SP, inclusive com a posição patrimonial de
31 de dezembro de 2008, deverá ser concluída
pelas Autarquias, Universidades Estaduais,
Fundações e Empresas Dependentes até
16 de janeiro de 2009.
Artigo 11 - Os
saldos credores provenientes de subscrição de
ações das empresas, em que o Estado tenha
participação majoritária,
terão validade até 31 de dezembro de 2009.
SEÇÃO
V
Das
Disposições Gerais
Artigo 12 - O
diferimento das receitas vinculadas, dos Fundos Especiais de Despesa e
das receitas próprias da Administração
Indireta deverá ser processado pelas respectivas Unidades
Gestoras até 16 de janeiro de 2009.
Artigo 13 - As
informações relativas a precatórios e
à dívida ativa tributária,
posição 31 de dezembro de 2008,
deverão ser encaminhadas pela Procuradoria Geral do Estado
à Contadoria Geral do Estado da Secretaria da Fazenda.
Artigo 14 - O
Departamento de Controle e Avaliação da
Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de
Controle e Avaliação e Centros Regionais de
Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as
Unidades Gestoras Executoras - UGEs, adotará as
providências com vistas ao cumprimento das
disposições deste decreto.
Artigo 15 - O
disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos
Órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e ao Ministério Público.
Artigo 16 - A
Secretaria da Fazenda poderá, por intermédio da
Coordenação da
Administração Financeira - CAF, editar
instruções complementares à
execução deste decreto e decidir sobre casos
especiais.
Artigo 17 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2008.