DECRETO Nº 53.882, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova
redação ao § 1º do artigo
1º do Decreto nº 41.830, de 2 de junho de 1997, que
fixa o valor de honorários pagos a título de
horas-aula ministradas pelos órgãos subsetoriais,
setorial de Recursos Humanos, Centros Formadores da Secretaria da
Saúde e instituições conveniadas e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O § 1º do artigo 1º do Decreto nº
41.830, de 2 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1º
- O valor dos honorários será calculado na forma
de hora-aula, mediante aplicação dos coeficientes
sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída
pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008, na seguinte conformidade:
1. 0,60 (sessenta
centésimos), quando ministrar aulas em cursos de
nível superior;
2. 0,36 (trinta e seis
centésimos), quando ministrar aulas em cursos de
nível médio.".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº
50.087, de 6 de outubro de 2005.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2008.