DECRETO Nº 53.883, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2008
Destina ao uso da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, a
área que especifica, localizada no Município de
Marabá Paulista
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada ao uso da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, uma área com 426,00m²
(quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), parte de
área maior constituída de 6.400,00m²
(seis mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no
quadrilátero das Ruas Manoel Rodrigues Azenha, Osny
Silveira, Siqueira Campos e Pio XI, Município de
Marabá Paulista, que se encontra sob a
administração da Secretaria da
Segurança Pública, cadastrada no SGI sob o
nº 14.845, objeto da transcrição
nº 9.262, do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Presidente Venceslau, com as características
constantes nos autos do processo GS-485/07-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação do 2º Grupamento, da
1ª Companhia, do 42º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança
Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de dezembro de 2008.