DECRETO Nº 53.883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Destina ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área que especifica, localizada no Município de Marabá Paulista

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, uma área com 426,00m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), parte de área maior constituída de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no quadrilátero das Ruas Manoel Rodrigues Azenha, Osny Silveira, Siqueira Campos e Pio XI, Município de Marabá Paulista, que se encontra sob a administração da Secretaria da Segurança Pública, cadastrada no SGI sob o nº 14.845, objeto da transcrição nº 9.262, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, com as características constantes nos autos do processo GS-485/07-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do 2º Grupamento, da 1ª Companhia, do 42º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2008.