DECRETO Nº 53.894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Vila Liviero, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Vila Liviero, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGS-0061/03 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-329/2008, referentes ao cadastro SABESP nº 1708/041, medindo 682,56m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 1718/009 - área: (1-2-3-4-1)=682,56m² - faixa de terra, parte de um terreno situado à Rua Abrahão Gonçalves Braga, nº 4 antiga Avenida Carlos Liviero, na Vila Liviero, Sítio das Mercês pertencente a matrícula 25.341 do 6º CRI da Capital-SP, que tem início no ponto aqui designado "1" situado na linha titulada L-M afastado 83,45m do ponto L como demonstra o desenho SABESP TGS 0061/03, daí segue por esta linha com rumo de 70º35'NE e distância  8,19m até o ponto aqui designado "2", fazendo divisa com a propriedade da TROL S/A Industria e Comércio; deflete à direita com ângulo interno de 71º32' e distância 87,61m até o ponto aqui designado "3" situado na linha titulada N-O, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta linha titulada com rumo de 67º36'SE, (correto é 67º36'SW) e distância 8,35m acompanhando o alinhamento da Rua Abrahão Gonçalves Braga até o ponto aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo interno de 68º33' e distância 88,07m retornando ao ponto "1", confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 682,56m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.