DECRETO Nº 53.894, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de interceptor de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro
Vila Liviero, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
interceptor de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Vila Liviero,
Município e Comarca de São Paulo, descrita e
caracterizada na planta cadastral de código TGS-0061/03 e
memorial descritivo, constantes do Processo SSE-329/2008, referentes ao
cadastro SABESP nº 1708/041, medindo 682,56m²
(seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e
seis decímetros quadrados), dentro do perímetro
a seguir descrito: propriedade nº 1718/009 - área:
(1-2-3-4-1)=682,56m² - faixa de terra, parte de um terreno
situado à Rua Abrahão Gonçalves Braga,
nº 4 antiga Avenida Carlos Liviero, na Vila Liviero,
Sítio das Mercês pertencente a
matrícula 25.341 do 6º CRI da Capital-SP, que tem
início no ponto aqui designado "1" situado na linha titulada
L-M afastado 83,45m do ponto L como demonstra o desenho SABESP TGS
0061/03, daí segue por esta linha com rumo de
70º35'NE e distância 8,19m até
o ponto aqui designado "2", fazendo divisa com a propriedade da TROL
S/A Industria e Comércio; deflete à direita com
ângulo interno de 71º32' e distância
87,61m até o ponto aqui designado "3" situado na linha
titulada N-O, confrontando com área da mesma propriedade;
deflete à direita e segue por esta linha titulada com rumo
de 67º36'SE, (correto é 67º36'SW) e
distância 8,35m acompanhando o alinhamento da Rua
Abrahão Gonçalves Braga até o ponto
aqui designado "4"; deflete à direita com ângulo
interno de 68º33' e distância 88,07m retornando ao
ponto "1", confrontando com área da mesma propriedade,
encerrando uma área de 682,56m² (seiscentos e
oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta e seis
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.