DECRETO Nº 53.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Cocaia, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Cocaia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0118/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-301/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/095, 1765/096 e 1765/097, totalizando 2.694,27m² (dois mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - propriedade nº 1765/095, contendo duas áreas a saber:
a) área 1: (6-7-8-9-10-11-1-2-3-4-5-6) = 1.334,94m² - faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro da Cocaia, pertencente à matrícula 96.892 do 11º CRI da Capital - SP, que tem início no ponto aqui designado "6"; situado no alinhamento da Rua Opção Brasil, distante 3,25m da margem esquerda do Córrego Reimberg junto à ponte, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí segue por este alinhamento com distância de 6,16m, até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita com ângulo interno de 105°14'54" e distância de 22,99m, até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 142°23'15" e distância de 62,02m, até o ponto aqui designado "9"; deflete à direita com ângulo interno de 170°27'28" e distância de 85,93m, até o ponto aqui designado "10"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 197°10'51" e distância de 41,10m, até o ponto aqui designado "11", situado à margem do córrego de divisa antes com a propriedade da Manoel da Silva, atualmente com área pertencente às Transcrições 248.408 e 256.795 do 11° CRI, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela margem direita do córrego no sentido do seu curso por 6,70m, até o ponto aqui designado "1"; deflete à direita e segue pela margem esquerda do Ribeirão no sentido inverso do seu curso na divisa com a propriedade de Adolfo de Pietro, Francisco Paesani, Pedro R. Bueno e Wataru Haramura por 14,21m, até o ponto aqui designado "2"; daí segue com distância de 27,95m, até o ponto aqui designado "3"; deflete à direita com o ângulo interno de 162°49'09" e distância de 86,30m, até o ponto aqui designado "4"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 191°05'20" e distância de 59,08m, até o ponto aqui designado "5"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 211°54'14" e distância de 22,01m, até o ponto 6, início desta descrição, confrontando do ponto 2 até aqui, com área da mesma propriedade,  encerrando uma área de 1.334,94m² (um mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
b) área 2: (17-18-19-13-14-15-16-17) = 348,63m² - faixa de terra, parte de um terreno, situado no Bairro da Cocaia, pertencente à matrícula 96.892 do 11º CRI da Capital - SP, que tem início no ponto aqui designado "17", situado no alinhamento da Rua Canário Natal, do loteamento Jardim Santa Cecília, distante 0,75m do imóvel de nº 561, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí segue por este alinhamento com distância de 4,20m, até o ponto aqui designado "18", confrontando ainda com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 72°18'42" e distância de 9,46m, até o ponto aqui designado "19"; deflete à direita com o ângulo interno de 145°45'47" e distância de 85,33m, até o ponto aqui designado "13"; deflete à direita com o ângulo interno de 63°25'14" e distância de 4,47m, até o ponto aqui designado "14"; deflete à direita com o ângulo interno de 115°39'30" e distância de 28,87m, até o ponto aqui designado "15"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 181°25'15" e distância de 53,23m, até o ponto aqui designado "16"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 213°44'15" e distância de 6,95m, até o ponto "17", início desta descrição, confrontando do ponto "18" até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 348,63m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
II - propriedade nº 1765/096 - área: (5-A-B-C-D-9-E-F-G-H-I-J-K-L-5) = 949,46 m² - faixa de terra, parte de um terreno, situado na Estrada que do Rio Bonito vai ao Bairro da Varginha, do Bairro Cocaia, pertencente às Transcrições 248.408 e 256.795 do 11º CRI da Capital - SP, que tem início no ponto "5" localizado na margem esquerda do córrego de divisa, com Laurindo Branco de Araújo ou sucessores, a 3,70m da junção da ponte com a cerca existente da Estrada que do Rio Bonito vai ao Bairro da Varginha, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí segue pela margem esquerda à montante do córrego com distância de 7,44m até o ponto aqui designado "A"; daí segue por 4,57m, até o ponto aqui designado "B"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 284°27'27" e distância de 55,82m, até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita com o ângulo interno de 159°16'12" e distância de 5,02m, até o ponto aqui designado "D", confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por outro córrego dividindo antes com Francisca Mariana da Silva ou sucessores e atualmente com o imóvel pertencente à matrícula 96.892, com as distâncias de 4,10m e 4,55m passando pelo ponto aqui designado "9" e chegando ao ponto aqui designado "E"; deflete à direita e segue por 5,57m, até o ponto aqui designado "F"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 270°45'40" e distância de 75,53m, até o ponto aqui designado "G"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 267°05'46" e distância de 4,03m, até o ponto aqui designado "H", confrontando do ponto "E" até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue novamente pelo córrego de divisa, com Francisca Mariana da Silva ou sucessores, por 4,18m até o ponto aqui designado "I"; deflete à direita e segue por 9,06m, até o ponto aqui designado "J"; deflete à direita com o ângulo interno de 92°54'14" e distância de 78,53m, até o ponto aqui designado "K"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 287°48'27" e distância de 66,37m, até o ponto aqui designado "L", localizado no alinhamento da Estrada que do Rio Bonito vai ao Bairro da Varginha, confrontando do ponto "I" até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por este alinhamento com o ângulo interno de 53°06'54" e distância de 14,04m, até o ponto 5, início desta descrição, encerrando uma área de 949,46m² (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
III - propriedade nº 1765/097 - área: (N-O-P-Q-N) = 61,24m² - faixa de terra, parte de um terreno, situado à Rua Antônio Carlos Benjamin dos Santos (antiga Estrada da Cocaia), no Bairro da Cocaia, no Grajaú, que tem início no ponto aqui designado "N", situado no alinhamento da rua citada acima, distante 1,55m, do eixo do córrego Reimberg, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí segue por este alinhamento com distância 11,52m, até o ponto aqui designado "O"; deflete à direita com ângulo interno de 99°55'14" e distância de 7,13m, até o ponto aqui designado "P"; deflete à direita com o ângulo interno de 95°05'21" e distância de 4,58m, até o ponto aqui designado "Q", situado à margem do córrego Reimberg, confrontando do ponto "O" até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue pela margem do córrego de divisa com área pertencente as Transcrições 248.408 e 256.795 de 11º CRI por 11,71m, até o ponto "N", início desta descrição, encerrando uma área de 61,24m² (sessenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.