DECRETO Nº 53.895, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
áreas destinadas à
instalação de estação
elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Cocaia, zona urbana
do Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, áreas destinadas
à instalação de
estação elevatória de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no
município, ou a outro serviço público,
situadas no Bairro Cocaia, Município e Comarca de
São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código TGQ-0118/06 e memoriais descritivos, constantes do
Processo SSE-301/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s
1765/095, 1765/096 e 1765/097, totalizando 2.694,27m² (dois
mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos:
I - propriedade
nº 1765/095, contendo duas áreas a saber:
a) área
1: (6-7-8-9-10-11-1-2-3-4-5-6) = 1.334,94m² - faixa de terra,
parte de um terreno, situado no Bairro da Cocaia, pertencente
à matrícula 96.892 do 11º CRI da Capital
- SP, que tem início no ponto aqui designado "6"; situado no
alinhamento da Rua Opção Brasil, distante 3,25m
da margem esquerda do Córrego Reimberg junto à
ponte, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí
segue por este alinhamento com distância de 6,16m,
até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita
com ângulo interno de 105°14'54" e
distância de 22,99m, até o ponto aqui designado
"8"; deflete à direita com ângulo interno de
142°23'15" e distância de 62,02m, até o
ponto aqui designado "9"; deflete à direita com
ângulo interno de 170°27'28" e distância de
85,93m, até o ponto aqui designado "10"; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
197°10'51" e distância de 41,10m, até o
ponto aqui designado "11", situado à margem do
córrego de divisa antes com a propriedade da Manoel da
Silva, atualmente com área pertencente às
Transcrições 248.408 e 256.795 do 11°
CRI, confrontando até aqui com área da mesma
propriedade; deflete à direita e segue pela margem direita
do córrego no sentido do seu curso por 6,70m, até
o ponto aqui designado "1"; deflete à direita e segue pela
margem esquerda do Ribeirão no sentido inverso do seu curso
na divisa com a propriedade de Adolfo de Pietro, Francisco Paesani,
Pedro R. Bueno e Wataru Haramura por 14,21m, até o ponto
aqui designado "2"; daí segue com distância de
27,95m, até o ponto aqui designado "3"; deflete à
direita com o ângulo interno de 162°49'09" e
distância de 86,30m, até o ponto aqui designado
"4"; deflete à esquerda com o ângulo interno de
191°05'20" e distância de 59,08m, até o
ponto aqui designado "5"; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 211°54'14" e distância de
22,01m, até o ponto 6, início desta
descrição, confrontando do ponto 2 até
aqui, com área da mesma propriedade, encerrando
uma área de 1.334,94m² (um mil, trezentos e trinta
e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados);
b) área
2: (17-18-19-13-14-15-16-17) = 348,63m² - faixa de terra,
parte de um terreno, situado no Bairro da Cocaia, pertencente
à matrícula 96.892 do 11º CRI da Capital
- SP, que tem início no ponto aqui designado "17", situado
no alinhamento da Rua Canário Natal, do loteamento Jardim
Santa Cecília, distante 0,75m do imóvel de
nº 561, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06;
daí segue por este alinhamento com distância de
4,20m, até o ponto aqui designado "18", confrontando ainda
com área da mesma propriedade; deflete à direita
com o ângulo interno de 72°18'42" e
distância de 9,46m, até o ponto aqui designado
"19"; deflete à direita com o ângulo interno de
145°45'47" e distância de 85,33m, até o
ponto aqui designado "13"; deflete à direita com o
ângulo interno de 63°25'14" e distância de
4,47m, até o ponto aqui designado "14"; deflete à
direita com o ângulo interno de 115°39'30" e
distância de 28,87m, até o ponto aqui designado
"15"; deflete à esquerda com o ângulo interno de
181°25'15" e distância de 53,23m, até o
ponto aqui designado "16"; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 213°44'15" e distância de
6,95m, até o ponto "17", início desta
descrição, confrontando do ponto "18"
até o final com área da mesma propriedade,
encerrando uma área de 348,63m² (trezentos e
quarenta e oito metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados);
II - propriedade
nº 1765/096 - área: (5-A-B-C-D-9-E-F-G-H-I-J-K-L-5)
= 949,46 m² - faixa de terra, parte de um terreno, situado na
Estrada que do Rio Bonito vai ao Bairro da Varginha, do Bairro Cocaia,
pertencente às Transcrições 248.408 e
256.795 do 11º CRI da Capital - SP, que tem início
no ponto "5" localizado na margem esquerda do córrego de
divisa, com Laurindo Branco de Araújo ou sucessores, a 3,70m
da junção da ponte com a cerca existente da
Estrada que do Rio Bonito vai ao Bairro da Varginha, caracterizado no
desenho SABESP TGQ-0118/06; daí segue pela margem esquerda
à montante do córrego com distância de
7,44m até o ponto aqui designado "A"; daí segue
por 4,57m, até o ponto aqui designado "B"; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
284°27'27" e distância de 55,82m, até o
ponto aqui designado "C"; deflete à direita com o
ângulo interno de 159°16'12" e distância de
5,02m, até o ponto aqui designado "D", confrontando
até aqui com área da mesma propriedade; deflete
à direita e segue por outro córrego dividindo
antes com Francisca Mariana da Silva ou sucessores e atualmente com o
imóvel pertencente à matrícula 96.892,
com as distâncias de 4,10m e 4,55m passando pelo ponto aqui
designado "9" e chegando ao ponto aqui designado "E"; deflete
à direita e segue por 5,57m, até o ponto aqui
designado "F"; deflete à esquerda com o ângulo
interno de 270°45'40" e distância de 75,53m,
até o ponto aqui designado "G"; deflete à
esquerda com o ângulo interno de 267°05'46" e
distância de 4,03m, até o ponto aqui designado
"H", confrontando do ponto "E" até aqui com área
da mesma propriedade; deflete à direita e segue novamente
pelo córrego de divisa, com Francisca Mariana da Silva ou
sucessores, por 4,18m até o ponto aqui designado "I";
deflete à direita e segue por 9,06m, até o ponto
aqui designado "J"; deflete à direita com o ângulo
interno de 92°54'14" e distância de 78,53m,
até o ponto aqui designado "K"; deflete à
esquerda com o ângulo interno de 287°48'27" e
distância de 66,37m, até o ponto aqui designado
"L", localizado no alinhamento da Estrada que do Rio Bonito vai ao
Bairro da Varginha, confrontando do ponto "I" até aqui, com
área da mesma propriedade; deflete à direita e
segue por este alinhamento com o ângulo interno de
53°06'54" e distância de 14,04m, até o
ponto 5, início desta descrição,
encerrando uma área de 949,46m² (novecentos e
quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados);
III - propriedade
nº 1765/097 - área: (N-O-P-Q-N) = 61,24m²
- faixa de terra, parte de um terreno, situado à Rua
Antônio Carlos Benjamin dos Santos (antiga Estrada da
Cocaia), no Bairro da Cocaia, no Grajaú, que tem
início no ponto aqui designado "N", situado no alinhamento
da rua citada acima, distante 1,55m, do eixo do córrego
Reimberg, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0118/06; daí
segue por este alinhamento com distância 11,52m,
até o ponto aqui designado "O"; deflete à direita
com ângulo interno de 99°55'14" e distância
de 7,13m, até o ponto aqui designado "P"; deflete
à direita com o ângulo interno de
95°05'21" e distância de 4,58m, até o
ponto aqui designado "Q", situado à margem do
córrego Reimberg, confrontando do ponto "O" até
aqui, com área da mesma propriedade; deflete à
direita e segue pela margem do córrego de divisa com
área pertencente as Transcrições
248.408 e 256.795 de 11º CRI por 11,71m, até o
ponto "N", início desta descrição,
encerrando uma área de 61,24m² (sessenta e um
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.