DECRETO Nº 53.896, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Guaió, zona urbana do Município e
Comarca de Suzano, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro
Guaió, Município e Comarca de Suzano, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-174/05 e
memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-292/2008, referentes
aos cadastros SABESP n°s 1707/009 e 1707/015, totalizan-do
680,32m² (seiscentos e oitenta metros quadrados e trinta e
dois decímetros qua-drados), dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - propriedade
nº 1707/009, contendo duas áreas a saber:
a) área 1
- instituição de servidão, faixa de
terras no imóvel do quinhão de terras sob
n° 8, que situa-se no Bairro do Guaió,
perímetro urbano do Município e Comarca de
Suzano, pertencente a matrícula 13.993 C.R.I. de Suzano,
representada no desenho CT-GII-174/05, que assim se descreve: inicia no
marco n° 25-M(Tit.), cra-vado à margem esquerda de
uma servidão de passagem; dividindo com o quinhão
9 de Magdalena Pereira da Silva, daí segue rumo
SW48°10'NE na distância de 118,52m, dividindo com o
quinhão 9, de Magdalena Pereira de Ávila,
até o ponto aqui designado, D; segue à esquerda
com ângulo externo de 218°31'39", por 9,64m,
confrontando com área da mesma propriedade, até o
ponto aqui designado, E; segue à esquerda com
ângulo externo de 230°53'29", por 5,61m, confrontando
com Antonio Polli, até o ponto aqui designado, F; segue
à esquerda com ângulo externo de
267°37'10", por 3,09m, até o ponto aqui designado,
G; segue à esquerda com ângulo externo de
233°42'11 por 10,04m até o ponto aqui designado H;
segue à direita com ângulo externo de
129°15'31", por 114,47m, até o ponto aqui designado,
A, sendo que entre os pontos F ao A confronta com área da
mesma propriedade; segue à esquerda com ângulo
externo de 241°08'58", por 4,57m, confrontando com
servidão de passa-gem, até o ponto inicial 25M,
encerrando a área de 524,86m² (quinhentos e vinte e
quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados);
b) área 2
- instituição de servidão, faixa de
terras, situada no imóvel n° 488 da Rua Luiz Afonso,
no Bairro do Guaió, perímetro urbano do
Município e Comarca de Suzano, representada no desenho
Sabesp CT-GII-174/05, tendo inicio no ponto aqui designado C, situado
no alinhamento da Rua Luiz Afonso, dividindo com o quinhão
9 de Magdalena Pereira de Ávila; daí
segue dividindo com o quinhão 9 de Magdalena Pereira de
Ávila, por 1,52m, até o ponto 25M; segue
à esquerda com ângulo externo de
241°08'58", por 4,57m, confrontando com área do
mesmo proprietário, até o ponto aqui designado,
A; segue à esquerda com ângulo externo de
298°51'02", por 4,30m, confrontando com área do
mesmo proprietário, até o ponto aqui designado,
B; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Luiz Afonso, com
ângulo externo de 278°14'34", por 4,04m,
até o ponto inicial C, encerrando a área de
11,65m (onze me-tros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
II - propriedade
nº 1707/015 - instituição de
servidão, faixa de terras localizadas no imóvel
nº 240 da Rua Ramal São José, Bairro do
Guaió, perímetro urbano do Município
e Comarca de Suzano, representada no desenho CT-GII-174/05, tendo
início no ponto aqui designado, M; situado no alinhamento da
Rua Ramal São José, na divisa do
imóvel nº 244 da referida Rua; daí segue
dividindo com a Rua com o imóvel nº 244, por
29,06m, até o ponto aqui designado, E; segue à
direita com ângulo externo de 271º05'09", por 5,61m,
até o ponto aqui designado, F; segue à direita
com ângulo externo de 272º22'51", por 20,55m
confrontando com a área da mesma propriedade,
até o ponto aqui designado, I; segue à esquerda
com ângulo externo de 174º12'51", por 9,29m,
confrontando com área da mesma propriedade, até o
ponto aqui designado, J; segue à direita com
ângulo externo de 228º54'51", por 1,51m,
confrontando com o imóvel nº 230 da Rua Ramal
São José, até o ponto aqui designado,
K; segue à direita pelo alinhamento da Rua Ramal
São José, com ângulo externo de
275º21'49", por 2,48m, até o ponto aqui designado,
L; segue à esquerda com ângulo externo de
125º59'53", por 2,12m, confrontando com a Rua Ramal
São José, até o ponto inicial M,
encerrando a área de 143,81m² (cento e quarenta e
três metros qua-drados e oitenta e um decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.