DECRETO Nº 53.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Guaió, zona urbana do Município e Comarca de Suzano, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Guaió, Município e Comarca de Suzano, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-174/05 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-292/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1707/009 e 1707/015, totalizan-do 680,32m² (seiscentos e oitenta metros quadrados e trinta e dois decímetros qua-drados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - propriedade nº 1707/009, contendo duas áreas a saber:
a) área 1 - instituição de servidão, faixa de terras no imóvel do quinhão de terras sob n° 8, que situa-se no Bairro do Guaió, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, pertencente a matrícula 13.993 C.R.I. de Suzano, representada no desenho CT-GII-174/05, que assim se descreve: inicia no marco n° 25-M(Tit.), cra-vado à margem esquerda de uma servidão de passagem; dividindo com o quinhão 9 de Magdalena Pereira da Silva, daí segue rumo SW48°10'NE na distância de 118,52m, dividindo com o quinhão 9, de Magdalena Pereira de Ávila, até o ponto aqui designado, D; segue à esquerda com ângulo externo de 218°31'39", por 9,64m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, E; segue à esquerda com ângulo externo de 230°53'29", por 5,61m, confrontando com Antonio Polli, até o ponto aqui designado, F; segue à esquerda com ângulo externo de 267°37'10", por 3,09m, até o ponto aqui designado, G; segue à esquerda com ângulo externo de 233°42'11 por 10,04m até o ponto aqui designado H; segue à direita com ângulo externo de 129°15'31", por 114,47m, até o ponto aqui designado, A, sendo que entre os pontos F ao A confronta com área da mesma propriedade; segue à esquerda com ângulo externo de 241°08'58", por 4,57m, confrontando com servidão de passa-gem, até o ponto inicial 25M, encerrando a área de 524,86m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
b) área 2 - instituição de servidão, faixa de terras, situada no imóvel n° 488 da Rua Luiz Afonso, no Bairro do Guaió, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, representada no desenho Sabesp CT-GII-174/05, tendo inicio no ponto aqui designado C, situado no alinhamento da Rua Luiz Afonso, dividindo com o quinhão 9  de Magdalena Pereira de Ávila; daí segue dividindo com o quinhão 9 de Magdalena Pereira de Ávila, por 1,52m, até o ponto 25M; segue à esquerda com ângulo externo de 241°08'58", por 4,57m, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto aqui designado, A; segue à esquerda com ângulo externo de 298°51'02", por 4,30m, confrontando com área do mesmo proprietário, até o ponto aqui designado, B; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Luiz Afonso, com ângulo externo de 278°14'34", por 4,04m, até o ponto inicial C, encerrando a área de 11,65m (onze me-tros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - propriedade nº 1707/015 - instituição de servidão, faixa de terras localizadas no imóvel nº 240 da Rua Ramal São José, Bairro do Guaió, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano, representada no desenho CT-GII-174/05, tendo início no ponto aqui designado, M; situado no alinhamento da Rua Ramal São José, na divisa do imóvel nº 244 da referida Rua; daí segue dividindo com a Rua com o imóvel nº 244, por 29,06m, até o ponto aqui designado, E; segue à direita com ângulo externo de 271º05'09", por 5,61m, até o ponto aqui designado, F; segue à direita com ângulo externo de 272º22'51", por 20,55m confrontando com a área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, I; segue à esquerda com ângulo externo de 174º12'51", por 9,29m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto aqui designado, J; segue à direita com ângulo externo de 228º54'51", por 1,51m, confrontando com o imóvel nº 230 da Rua Ramal São José, até o ponto aqui designado, K; segue à direita pelo alinhamento da Rua Ramal São José, com ângulo externo de 275º21'49", por 2,48m, até o ponto aqui designado, L; segue à esquerda com ângulo externo de 125º59'53", por 2,12m, confrontando com a Rua Ramal São José, até o ponto inicial M, encerrando a área de 143,81m² (cento e quarenta e três metros qua-drados e oitenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.