DECRETO Nº 53.897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., localizada no bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CT-GII-201/05 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-293/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1765/089, medindo 75,81m² (setenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Companhia de Indústria, Comércio de Materiais e Agricultura "CICMA", tendo como compromissário Josival Ramalho Leite: "área A-B-C-D-A=75,81m², faixa em um terreno localizada na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro Colônia, no Bairro Cocaia, no Distrito de Grajaú, pertencente à transcrição nº 58.897 (área maior) do 11° CRI da Capital-SP, tendo inicio no ponto "A", aqui designado, situado no alinhamento da Rua Dalton Trumbo, distante 15,61m da divisa com o imóvel nº 25; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 25,00m, até o ponto "B", aqui designado; segue à direita pelo alinhamento da Rua 5, com ângulo externo de 259º47'58", por 3,05m, até o ponto "C", aqui designado; segue à direta confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 280º12'02", por 25,54m, até o ponto "D", aqui designado; segue à direita pelo alinhamento da Rua Dalton Trumbo, por 3,00m, até o ponto inicial "A", início desta descri-ção.".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.