DECRETO
Nº 53.897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário - S.E.S., localizada no bairro Grajaú,
zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro
Grajaú, Município e Comarca de São
Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código CT-GII-201/05 e memorial descritivo, constantes do
Processo SSE-293/2008, referentes ao cadastro SABESP n°
1765/089, medindo 75,81m² (setenta e cinco metros quadrados e
oitenta e um decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
Companhia de Indústria, Comércio de Materiais e
Agricultura "CICMA", tendo como compromissário Josival
Ramalho Leite: "área A-B-C-D-A=75,81m², faixa em um
terreno localizada na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro
Colônia, no Bairro Cocaia, no Distrito de Grajaú,
pertencente à transcrição nº
58.897 (área maior) do 11° CRI da Capital-SP, tendo
inicio no ponto "A", aqui designado, situado no alinhamento da Rua
Dalton Trumbo, distante 15,61m da divisa com o imóvel
nº 25; daí segue confrontando com área
da mesma propriedade, por 25,00m, até o ponto "B", aqui
designado; segue à direita pelo alinhamento da Rua 5, com
ângulo externo de 259º47'58", por 3,05m,
até o ponto "C", aqui designado; segue à direta
confrontando com área da mesma propriedade, com
ângulo externo de 280º12'02", por 25,54m,
até o ponto "D", aqui designado; segue à direita
pelo alinhamento da Rua Dalton Trumbo, por 3,00m, até o
ponto inicial "A", início desta
descri-ção.".
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.