DECRETO Nº 53.898, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação
pela Companhia de Saneamento Bá-sico do Estado de
São Paulo-SABESP, áreas destinadas à
instalação de estação
elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Grajaú,
na zona urbana, Município e Comarca de São Paulo
e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, áreas destinadas
à instalação de
estação elevatória de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou a outro serviço público,
localizadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca
de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral
de código CT-GII-195/05 e memoriais descritivos, constantes
do Processo SSE-300/2008 referentes aos cadastros SABESP n°s
1765/090 e 1765/091, totalizando 109,00m² (cento e nove metros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que
cons-tam pertencer a Cicma - Empreendimentos Imobiliários e
Comércio Ltda:
I - Propriedade
nº 1765/090 - instituição de
Servidão Administrativa, fai-xa de terra em
imóvel localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao
Bairro da Colônia, Bairro do Cocaia, Distrito de
Grajaú, pertencente a transcrição
58.897 (área maior), representada no desenho SABESP
CT-GII-195/05, tendo início no ponto "a", aqui designado,
situado no alinhamento da Rua Ignácio Manoel Altamirano,
distante 18,12m da divisa com o imóvel nº 47 da
referida Rua; segue pelo referido alinhamento por 2,07m, até
o ponto "B", aqui designado; segue à direita com
ângulo externo de 284º45'48", por 22,17m,
confrontando com área da mesma propriedade, até o
ponto "C", aqui designado; segue à direita com
ângulo externo de 238º35'02", por 2,34m,
confrontando com o imóvel nº 21 da Rua Conde da
Redinha, até o ponto "D", aqui designado; segue
à direita com ângulo externo de
301º24'58", por 22,87m, confrontando com área da
mesma propriedade, até o ponto inicial "A", encerrando a
área de 45,04m²;
II - Propriedade
nº 1765/091 - instituição de
Servidão Administrativa, faixa de terra em um
imóvel localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao
Bairro da Colônia, Bairro do Cocaia, Distrito de
Grajaú, pertencente a transcrição
58.897(área maior), representada no desenho SABESP
CT-GII-195/05, tendo início no ponto "H", aqui designado,
situado no alinhamento da Rua Conde da Redinha, dividindo com o
imóvel nº 19 da referida Rua; segue confrontando
com área da mesma propriedade, com ângulo externo
de 302º13'15", por 7,71m, até o ponto "I", aqui
designado; segue à direita com ângulo externo de
193º03'03", por 21,04m, até o ponto "J", aqui
designado; segue à esquerda com ângulo externo de
170º10'16", por 3,19m, até o ponto "D", aqui
designado, confrontando até aqui com área da
mesma propriedade; segue à direita com ângulo
externo de 238º35'02", por 2,34m, confrontando com o
imóvel nº 45 da Rua Ignácio Manuel
Altamirano, até o ponto "C", aqui designado; segue
à direita com ângulo externo de
301º24'58", por 4,58m, até o ponto "E", aqui
designado; segue à direita com ângulo externo de
189º49'44", por 20,97m, até o ponto "F", aqui
designado; segue à esquerda com ângulo externo de
166º17'56", por 6,19m, até o ponto "G", aqui
designado, confrontando desde ponto "C" com área da mesma
propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua Conde
da Redinha, com ângulo externo de 238º25'46", por
2,45m, até o ponto inicial "H", encerrando a área
de 63,96m².
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.