DECRETO Nº 53.898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Bá-sico do Estado de São Paulo-SABESP, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Grajaú, na zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-195/05 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-300/2008 referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/090 e 1765/091, totalizando 109,00m² (cento e nove metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que cons-tam pertencer a Cicma - Empreendimentos Imobiliários e Comércio Ltda:
I - Propriedade nº 1765/090 - instituição de Servidão Administrativa, fai-xa de terra em imóvel localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro da Colônia, Bairro do Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a transcrição 58.897 (área maior), representada no desenho SABESP CT-GII-195/05, tendo início no ponto "a", aqui designado, situado no alinhamento da Rua Ignácio Manoel Altamirano, distante 18,12m da divisa com o imóvel nº 47 da referida Rua; segue pelo referido alinhamento por 2,07m, até o ponto "B", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 284º45'48", por 22,17m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto "C", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 238º35'02", por 2,34m, confrontando com o imóvel nº 21 da Rua Conde da Redinha, até o ponto "D", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 301º24'58", por 22,87m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial "A", encerrando a área de 45,04m²;
II - Propriedade nº 1765/091 - instituição de Servidão Administrativa, faixa de terra em um imóvel localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro da Colônia, Bairro do Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a transcrição 58.897(área maior), representada no desenho SABESP CT-GII-195/05, tendo início no ponto "H", aqui designado, situado no alinhamento da Rua Conde da Redinha, dividindo com o imóvel nº 19 da referida Rua; segue confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 302º13'15", por 7,71m, até o ponto "I", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 193º03'03", por 21,04m, até o ponto "J", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 170º10'16", por 3,19m, até o ponto "D", aqui designado, confrontando até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita com ângulo externo de 238º35'02", por 2,34m, confrontando com o imóvel nº 45 da Rua Ignácio Manuel Altamirano, até o ponto "C", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 301º24'58", por 4,58m, até o ponto "E", aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 189º49'44", por 20,97m, até o ponto "F", aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 166º17'56", por 6,19m, até o ponto "G", aqui designado, confrontando desde ponto "C" com área da mesma propriedade; segue à direita pelo alinhamento da Rua Conde da Redinha, com ângulo externo de 238º25'46", por 2,45m, até o ponto inicial "H", encerrando a área de 63,96m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.