DECRETO Nº 53.899, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de
códigos CT-GII-198/05A e CT-GII-198/05B, bem como, nos
memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-326/2008, referentes
aos cadastros SABESP n°s 1751/076, 1751/077, 1751/078, 1751/079
e 1751/088, totalizando 2.611,18m² (dois mil, seicentos e onze
metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - propriedade
nº 1751/076 - área: 83,96m² - faixa em um
terreno, à Rua Mar Alto, constituído pelo Lote
nº 04 da Quadra "C" no Distrito de Jaraguá,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Matrícula 101.289 do 18º C.R.I. de
São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05A,
medindo: 3,00m de frente para a Rua Mar Alto e distante 3,43m da divisa
com o Lote nº 03; por 28,00m da frente aos fundos do lado
direito de quem olha da rua olha para o imóvel, do lado
esquerdo mede 27,98m e nos fundos mede 3,00m onde dista 3,45m da divisa
com o lote nº 03, confrontando de ambos os lados com
área de mesma propriedade e nos fundos com propriedade do
Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, encerrando a
área de 83,96m² (oitenta e três metros
quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - propriedade
nº 1751/077, contendo quatro áreas a saber:
a) área
01: 610,78m² - faixa em um terreno, situado na Estrada Velha
de São Paulo a Campinas, atualmente Rua Galvão
Trigueirinho; alqueires 6 e 7 do Sítio Jaraguá,
Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de
São Paulo, pertencente à
Transcrição 93.233 do 8º C.R.I. de
São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05A,
que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado
P2, situado na linha titulada de 331,00m e na divisa com o alqueire
nº 5, de sucessores de Carlos Egídio de Souza
Aranha, atualmente Eliseu Ramos e Outros (Matrícula
159.684), distante 73,87m do alinhamento da Rua Galvão Bueno
Trigueirinho; do ponto P2 se-gue confrontando com área da
mesma propriedade por 9,48m, até o ponto 3, aqui designado;
segue à esquerda, com ângulo externo de
167º25'42", por 18,55m, até o ponto 4, aqui
designado; segue à direita, com ângulo externo de
185º55'01", por 82,98m, até o ponto 5, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
152º13'07", por 32,79m, até o ponto 6, aqui
designado, confrontando desde o ponto P2 com área da mesma
propriedade; segue à direita, confrontando com
União Social Sociedade Cultural (matrícula
101.289), com ângulo externo de 269º38'34", por
3,50m, até o ponto 7, aqui designado; segue à
direita, confrontando com área de mesma propriedade, com
ângulo externo de 270º21'26", por 33,55m,
até o ponto 8, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 207º46'53", por 83,41m,
até o ponto 9, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 122º00'32", por 20,66m,
até o ponto 10, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 147º29'05", por 9,51m,
até o ponto 11, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 152º40'16", por 62,25m,
até o ponto 12, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 270º00'00", por 2,19m,
até o ponto 13, aqui designado; segue à direita,
confrontando com alqueire 5, de sucessores de Carlos Egídio
de Souza Aranha, com ângulo externo de 269º54'06",
por 36,59m, até o ponto 14, aqui designado; segue
à direita, com ângulo externo de
268º00'26", por 0,80m, até o ponto 15, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
91º52'15", por 26,98m, até o ponto 16, aqui
designado, confrontando desde o ponto 13 com alqueire 5, de sucessores
de Carlos Egídio de Souza Aranha; segue à
direita, confrontando com área de mesma propriedade, com
ângulo externo de 207º32'57", por 9,62m,
até o ponto 17, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 212º30'55", por 19,70m,
até o ponto 18, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 52º04'27", por 16,29m,
até o ponto 19, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 193º36'27", por 7,94m,
até o ponto N aqui designado; segue à direita
confrontando com Eliseu Ramos e Outros(matrícula 159.684),
com ângulo externo de 234º23'23", por 3,45m,
até o ponto inicial P2, encerrando a área de
610,78m² (seiscentos e dez metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados);
b) área
02: 740,86m² - faixa em um terreno, situado na Estrada Velha
que de São Paulo vai a Campinas, atualmente Rua
Galvão Bueno Trigueirinho, Antiga Fazenda
Jaraguá, Distrito de Jaraguá,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Transcrição 12.049 do 2º
C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP
CT-GII-198/05B, que assim se descreve: tem início no ponto
A, aqui designado, situado na divisa com Instituto Beneficente Cultural
José Kentenich (Transcrição 56.007),
distante 155,42m do alinhamento da Rua Galvão Bueno
Trigueirinho; segue confrontando esta mesma área, com
ângulo externo de 255º54'13", por 4,12m,
até o ponto H, aqui designado; segue à direita,
confrontando com área de mesma propriedade, com
ângulo externo de 284º05'47", por 33,86m,
até o ponto 41, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 143º10'26", por 24,34m,
até o ponto 42, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 107º13'00", por 21,63m,
até o ponto 43, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 219º55'16", por 8,88m,
até o ponto 44, aqui designado; segue à esquerda,
com ângulo externo de 145º42'59", por 50,60m,
até o ponto 45, aqui designado; segue à direita
com ângulo externo de 180º29'41", por 66,04m,
até o ponto 46, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 270º00'00", por 1,06m,
até o ponto 47, aqui designado, confrontando desde o ponto
H, com área de mesma propriedade; segue à
direita, confrontando com Manoel José dos Santos -
sucessores e outros, com ângulo externo de
269º20'12", por 117,31m, até o ponto 48, aqui
designado; segue à direita, confrontando com área
de mesma propriedade, com ângulo externo de
214º27'08", por 8,70m, até o ponto 49, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
140º04'14", por 20,68m, até o ponto 50, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
88º18'32", por 2,98m, até o ponto 24, aqui
designado, confrontando desde o ponto 48 com área da mesma
propriedade; segue à direita, confrontando com confrontando
com Manoel José dos Santos - sucessores e outros, com
ângulo externo de 277º09'21", por 2,91m,
até o ponto 23, aqui designado; segue confrontando com
área de mesma propriedade, com ângulo externo de
261º39'18", por 2,78m, até o ponto 27, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
95º44'16", por 60,19m, até o ponto 28, aqui
designado; segue à direita, com ângulo externo de
182º36'40", por 30,47m, até o ponto 38, aqui
designado; segue à esquerda, confrontando com Manoel
José dos Santos - sucessores e outros, com ângulo
externo de 89º35'12", por 1,39m, até o ponto 31,
aqui designado; segue à direita, confrontando com
área de mesma propriedade, com ângulo externo de
267º48'08", por 14,00m, até o ponto 32, aqui
de-signado; segue à direita, confrontando com Manoel
José dos Santos - sucessores e outros, com ângulo
externo de 198º43'58", por 7,00m, até o ponto 33,
aqui designado; segue à direita, com ângulo
externo de 163º52'43", por 22,84m, até o ponto 34,
aqui designado, confrontando desde o ponto 32, com Manoel
José dos Santos - sucessores e outros; segue à
direita, confrontando com área de mesma propriedade, com
ângulo externo de 264º42'25", por 1,89m,
até o ponto 35, aqui designado ; segue à direita,
com ângulo externo de 270º00'00", por 13,53m,
até o ponto 36, aqui designado; segue à direita,
com ângulo externo de 196º00'41", por 16,83m,
até o ponto 37, aqui desig-nado; segue à
esquerda, com ângulo externo de 166º41'05", por
104,05m, até o ponto 39, aqui designado; segue à
esquerda, com ângulo externo de 67º33'58", por
24,62m, até o ponto 40, aqui designado; segue à
direita, com ângulo externo de 219º10'17", por
34,23m, até o ponto A, aqui designado, confrontando desde o
ponto 34, com área da mesma propriedade, encerrando a
área de 740,86m² (setecentos e quarenta metros
quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
c) área
03 - 8,61m² - faixa situada nos fundos de um terreno
à Rua Particular, atual Rua Mar Alto, no Distrito do
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à Matrícula 16.234 do
18º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho
SABESP CT-GII-198/05B, medindo: 7,00m na parte voltada para frente do
terreno, confrontando com área da mesma propriedade; 1,07m
do lado direito, de quem da rua olha o terreno, confrontando com Manoel
José dos Santos - sucessores e outros, e nos fundos, mede
7,00m, confrontando com Instituto Beneficente Cultural José
Kentenich; 1,39m do lado esquerdo, de quem da rua olha o terreno,
confrontando com Instituto Beneficente Cultural José
Kentenich, encerrando a área de 8,61m² (oito metros
quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
d) área
04: 416,76m² - faixa em um terreno, situado na Estrada Velha
que de São Paulo vai a Campinas, na antiga Fazenda
Jaraguá, no Distrito de Jaraguá,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Transcrição 56.007 do 2º
C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP
CT-GII-198/05B, que assim se descreve: tem início no ponto
A, aqui designado, situado na divisa com Carlos Egydio de Souza Aranha,
atualmente Instituto Beneficente Cultural José Kentenich,
distante 155,42m do alinhamento da Rua Galvão Bueno
Trigueirinho; deste ponto segue confrontando com área de
mesma propriedade, por 74,15m, até o ponto B, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
91º15'18", por 17,83m, até o ponto C, aqui
designado; segue à direita, com ângulo externo de
273º51'10", por 12,37m, até o ponto D, aqui
designado, confrontando desde o ponto A com área da mesma
propriedade; segue à direita confrontando com Valentim
Videira (Matrícula 88.930), com ângulo externo de
250º45'06", por 4,24m, até o ponto E, aqui
designado; segue à direita confrontando com área
de mesma propriedade, com ângulo externo de
289º14'54", por 9,49m, até o ponto F, aqui
designado; segue à esquerda, com ângulo externo de
86º08'50", por 17,47m, até o ponto G, aqui
designado; segue à direita, com ângulo externo de
268º44'42", por 77,06m, até o ponto H, aqui
designado, confrontando desde o ponto E, com área da mesma
propriedade; segue à direita, confrontando com
área do Instituto Beneficente Cultural José
Kentenich, com ângulo externo de 255º54'13", por
4,12m, até o ponto inicial A, encerrando a área
de 416,76m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e
setenta e seis decímetros quadrados);
III - Propriedade
nº 1751/078 - área: 142,15m² - faixa em um
terreno à Rua Praia dos Estaleiros nº 53, na Vila
Jardim Zoológico, no Distrito de Jaraguá,
Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Matrícula 159.684 do 18º C.R.I. de
São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05A,
que assim se descreve: tem início no ponto 1 (P1),
localizado no alinhamento predial da Rua Praia dos Estaleiros na divisa
com o nº 41, da Rua Praia dos Estaleiros, distante 40,519m do
alinhamento predial da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, desse
ponto segue pelo alinhamento da divisa com o prédio
nº 41 da mesma rua e com o prédio nº 486,
da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, com azimute
152º31'51" por uma distância de 39,49m,
até o ponto 2 (P2); desse ponto deflete à direita
formando ângulo interno de 91º35'54", passando a
seguir pelo alinhamento da divisa com o prédio nº
508, da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, com azimute de
240º55'56", por uma distância de 3,45m,
até o ponto N, aqui designado, desse ponto deflete
à direita e segue confrontando com área da mesma
propriedade, com azimute de 332º12'29", por uma
distância de 39,47m, até o ponto O, aqui
designando, desse ponto deflete à direita, passando a seguir
pelo alinhamento predial da Rua Praia dos Estaleiros, com azimute de
60º31'16", por uma distância de 3,76m,
até encontrar o ponto 1 (P1), que deu inicio a esta
descrição, fe-chando assim o
perímetro, perfazendo a área de 142,15m²
(cento e quarenta e dois metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
IV - Propriedade
nº 1751/079 - área: 396,67m² - faixa em um
terreno à Estrada Velha que de São Paulo vai
à Campinas, atual Rua Galvão Bueno Trigueirinho,
na antiga Fazenda Jaraguá, no Distrito de
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à Matrícula 88.930 do
18º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho
SABESP CT-GII-198/05B, que assim se descreve: tem início no
ponto D, aqui designado, situado na linha de divisa titulada de
396,00m, dividindo com Instituto Beneficente Cultural José
Kentenich (Transcrição 56.007), distante 174,65m
do ali-nhamento da Rua Galvão Bueno Trigueirinho;
daí segue confrontando com a área de mesma
propriedade, por 93,88m, até o ponto I, aqui designado;
segue à direita, confrontando com Amália
Schwedes, e s/m ou sucessores, com ângulo externo de
245º44'10", por 5,40m, até o ponto J, aqui
designado; segue à direita, confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo externo de
295º11'20", por 73,71m, até o ponto K, aqui
designado; segue à esquerda com ângulo externo de
178º27'31", por 20,89m, até o ponto E, aqui
designado, confrontando desde o ponto J com área da mesma
propriedade; segue à direita confrontando com propriedade de
Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, com
ângulo externo de 249º38'32", por 4,24m,
até o ponto inicial D, encerrando a área de
396,67m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e
sessenta e sete decímetros quadrados);
V - Propriedade
nº 1751/088 - área: 211,39 - faixa em um terreno,
situa-do na Rua André Costa, parte dos lotes 18, 19, 20, 21,
22, 23, 24 e 17, da Antiga Fa-zenda Jaraguá, Distrito de
Jaraguá, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à Transcrição
56.008 do 8º C.R.I. de São Paulo e representada no
desenho SABESP CT-GII-198/05B, medindo: 5,97m de frente para a Rua Dr.
André Costa, onde dista 194,15m da esquina com alinhamento
da Rua Galvão Bueno Trigueirinho; 40,91m do lado esquerdo,
de quem da referida rua olha o terreno, onde confronta com
área da mesma propriedade; 40,74m do lado direito, onde
confronta com área da mesma propriedade; e, nos fundos mede
5,40m, onde confronta com Valentim Videira (Matrícula
88.930) e dista 43,97m da divisa com Valentim Videira
(Matrícula 88.931), encerrando a área de
211,39m² (duzentos e onze metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.