DECRETO Nº 53.899, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos CT-GII-198/05A e CT-GII-198/05B, bem como, nos memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-326/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1751/076, 1751/077, 1751/078, 1751/079 e 1751/088, totalizando 2.611,18m² (dois mil, seicentos e onze metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - propriedade nº 1751/076 - área: 83,96m² - faixa em um terreno, à Rua Mar Alto, constituído pelo Lote nº 04 da Quadra "C" no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula 101.289 do 18º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05A, medindo: 3,00m de frente para a Rua Mar Alto e distante 3,43m da divisa com o Lote nº 03; por 28,00m da frente aos fundos do lado direito de quem olha da rua olha para o imóvel, do lado esquerdo mede 27,98m e nos fundos mede 3,00m onde dista 3,45m da divisa com o lote nº 03, confrontando de ambos os lados com área de mesma propriedade e nos fundos com propriedade do Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, encerrando a área de 83,96m² (oitenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - propriedade nº 1751/077, contendo quatro áreas a saber:
a) área 01: 610,78m² - faixa em um terreno, situado na Estrada Velha de São Paulo a Campinas, atualmente Rua Galvão Trigueirinho; alqueires 6 e 7 do Sítio Jaraguá, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição 93.233 do 8º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05A, que assim se descreve: tem início no ponto aqui designado P2, situado na linha titulada de 331,00m e na divisa com o alqueire nº 5, de sucessores de Carlos Egídio de Souza Aranha, atualmente Eliseu Ramos e Outros (Matrícula 159.684), distante 73,87m do alinhamento da Rua Galvão Bueno Trigueirinho; do ponto P2 se-gue confrontando com área da mesma propriedade por 9,48m, até o ponto 3, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 167º25'42", por 18,55m, até o ponto 4, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 185º55'01", por 82,98m, até o ponto 5, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 152º13'07", por 32,79m, até o ponto 6, aqui designado, confrontando desde o ponto P2 com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com União Social Sociedade Cultural (matrícula 101.289), com ângulo externo de 269º38'34", por 3,50m, até o ponto 7, aqui designado; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 270º21'26", por 33,55m, até o ponto 8, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 207º46'53", por 83,41m, até o ponto 9, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 122º00'32", por 20,66m, até o ponto 10, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 147º29'05", por 9,51m, até o ponto 11, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 152º40'16", por 62,25m, até o ponto 12, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 270º00'00", por 2,19m, até o ponto 13, aqui designado; segue à direita, confrontando com alqueire 5, de sucessores de Carlos Egídio de Souza Aranha, com ângulo externo de 269º54'06", por 36,59m, até o ponto 14, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 268º00'26", por 0,80m, até o ponto 15, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 91º52'15", por 26,98m, até o ponto 16, aqui designado, confrontando desde o ponto 13 com alqueire 5, de sucessores de Carlos Egídio de Souza Aranha; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 207º32'57", por 9,62m, até o ponto 17, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 212º30'55", por 19,70m, até o ponto 18, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 52º04'27", por 16,29m, até o ponto 19, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 193º36'27", por 7,94m, até o ponto N aqui designado; segue à direita confrontando com Eliseu Ramos e Outros(matrícula 159.684), com ângulo externo de 234º23'23", por 3,45m, até o ponto inicial P2, encerrando a área de 610,78m² (seiscentos e dez metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
b) área 02: 740,86m² - faixa em um terreno, situado na Estrada Velha que de São Paulo vai a Campinas, atualmente Rua Galvão Bueno Trigueirinho, Antiga Fazenda Jaraguá, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição 12.049 do 2º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, que assim se descreve: tem início no ponto A, aqui designado, situado na divisa com Instituto Beneficente Cultural José Kentenich (Transcrição 56.007), distante 155,42m do alinhamento da Rua Galvão Bueno Trigueirinho; segue confrontando esta mesma área, com ângulo externo de 255º54'13", por 4,12m, até o ponto H, aqui designado; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 284º05'47", por 33,86m, até o ponto 41, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 143º10'26", por 24,34m, até o ponto 42, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 107º13'00", por 21,63m, até o ponto 43, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 219º55'16", por 8,88m, até o ponto 44, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 145º42'59", por 50,60m, até o ponto 45, aqui designado; segue à direita com ângulo externo de 180º29'41", por 66,04m, até o ponto 46, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 270º00'00", por 1,06m, até o ponto 47, aqui designado, confrontando desde o ponto H, com área de mesma propriedade; segue à direita, confrontando com Manoel José dos Santos - sucessores e outros, com ângulo externo de 269º20'12", por 117,31m, até o ponto 48, aqui designado; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 214º27'08", por 8,70m, até o ponto 49, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 140º04'14", por 20,68m, até o ponto 50, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 88º18'32", por 2,98m, até o ponto 24, aqui designado, confrontando desde o ponto 48 com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com confrontando com Manoel José dos Santos - sucessores e outros, com ângulo externo de 277º09'21", por 2,91m, até o ponto 23, aqui designado; segue confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 261º39'18", por 2,78m, até o ponto 27, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 95º44'16", por 60,19m, até o ponto 28, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 182º36'40", por 30,47m, até o ponto 38, aqui designado; segue à esquerda, confrontando com Manoel José dos Santos - sucessores e outros, com ângulo externo de 89º35'12", por 1,39m, até o ponto 31, aqui designado; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 267º48'08", por 14,00m, até o ponto 32, aqui de-signado; segue à direita, confrontando com Manoel José dos Santos - sucessores e outros, com ângulo externo de 198º43'58", por 7,00m, até o ponto 33, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 163º52'43", por 22,84m, até o ponto 34, aqui designado, confrontando desde o ponto 32, com Manoel José dos Santos - sucessores e outros; segue à direita, confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 264º42'25", por 1,89m, até o ponto 35, aqui designado ; segue à direita, com ângulo externo de 270º00'00", por 13,53m, até o ponto 36, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 196º00'41", por 16,83m, até o ponto 37, aqui desig-nado; segue à esquerda, com ângulo externo de 166º41'05", por 104,05m, até o ponto 39, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 67º33'58", por 24,62m, até o ponto 40, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 219º10'17", por 34,23m, até o ponto A, aqui designado, confrontando desde o ponto 34, com área da mesma propriedade, encerrando a área de 740,86m² (setecentos e quarenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
c) área 03 - 8,61m² - faixa situada nos fundos de um terreno à Rua Particular, atual Rua Mar Alto, no Distrito do Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula 16.234 do 18º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, medindo: 7,00m na parte voltada para frente do terreno, confrontando com área da mesma propriedade; 1,07m do lado direito, de quem da rua olha o terreno, confrontando com Manoel José dos Santos - sucessores e outros, e nos fundos, mede 7,00m, confrontando com Instituto Beneficente Cultural José Kentenich; 1,39m do lado esquerdo, de quem da rua olha o terreno, confrontando com Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, encerrando a área de 8,61m² (oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
d) área 04: 416,76m² - faixa em um terreno, situado na Estrada Velha que de São Paulo vai a Campinas, na antiga Fazenda Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição 56.007 do 2º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, que assim se descreve: tem início no ponto A, aqui designado, situado na divisa com Carlos Egydio de Souza Aranha, atualmente Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, distante 155,42m do alinhamento da Rua Galvão Bueno Trigueirinho; deste ponto segue confrontando com área de mesma propriedade, por 74,15m, até o ponto B, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 91º15'18", por 17,83m, até o ponto C, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 273º51'10", por 12,37m, até o ponto D, aqui designado, confrontando desde o ponto A com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Valentim Videira (Matrícula 88.930), com ângulo externo de 250º45'06", por 4,24m, até o ponto E, aqui designado; segue à direita confrontando com área de mesma propriedade, com ângulo externo de 289º14'54", por 9,49m, até o ponto F, aqui designado; segue à esquerda, com ângulo externo de 86º08'50", por 17,47m, até o ponto G, aqui designado; segue à direita, com ângulo externo de 268º44'42", por 77,06m, até o ponto H, aqui designado, confrontando desde o ponto E, com área da mesma propriedade; segue à direita, confrontando com área do Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, com ângulo externo de 255º54'13", por 4,12m, até o ponto inicial A, encerrando a área de 416,76m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
III - Propriedade nº 1751/078 - área: 142,15m² - faixa em um terreno à Rua Praia dos Estaleiros nº 53, na Vila Jardim Zoológico, no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula 159.684 do 18º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05A, que assim se descreve: tem início no ponto 1 (P1), localizado no alinhamento predial da Rua Praia dos Estaleiros na divisa com o nº 41, da Rua Praia dos Estaleiros, distante 40,519m do alinhamento predial da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, desse ponto segue pelo alinhamento da divisa com o prédio nº 41 da mesma rua e com o prédio nº 486, da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, com azimute 152º31'51" por uma distância de 39,49m, até o ponto 2 (P2); desse ponto deflete à direita formando ângulo interno de 91º35'54", passando a seguir pelo alinhamento da divisa com o prédio nº 508, da Rua Galvão Bueno Trigueirinho, com azimute de 240º55'56", por uma distância de 3,45m, até o ponto N, aqui designado, desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 332º12'29", por uma distância de 39,47m, até o ponto O, aqui designando, desse ponto deflete à direita, passando a seguir pelo alinhamento predial da Rua Praia dos Estaleiros, com azimute de 60º31'16", por uma distância de 3,76m, até encontrar o ponto 1 (P1), que deu inicio a esta descrição, fe-chando assim o perímetro, perfazendo a área de 142,15m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
IV - Propriedade nº 1751/079 - área: 396,67m² - faixa em um terreno à Estrada Velha que de São Paulo vai à Campinas, atual Rua Galvão Bueno Trigueirinho, na antiga Fazenda Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula 88.930 do 18º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, que assim se descreve: tem início no ponto D, aqui designado, situado na linha de divisa titulada de 396,00m, dividindo com Instituto Beneficente Cultural José Kentenich (Transcrição 56.007), distante 174,65m do ali-nhamento da Rua Galvão Bueno Trigueirinho; daí segue confrontando com a área de mesma propriedade, por 93,88m, até o ponto I, aqui designado; segue à direita, confrontando com Amália Schwedes, e s/m ou sucessores, com ângulo externo de 245º44'10", por 5,40m, até o ponto J, aqui designado; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 295º11'20", por 73,71m, até o ponto K, aqui designado; segue à esquerda com ângulo externo de 178º27'31", por 20,89m, até o ponto E, aqui designado, confrontando desde o ponto J com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com propriedade de Instituto Beneficente Cultural José Kentenich, com ângulo externo de 249º38'32", por 4,24m, até o ponto inicial D, encerrando a área de 396,67m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
V - Propriedade nº 1751/088 - área: 211,39 - faixa em um terreno, situa-do na Rua André Costa, parte dos lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 17, da Antiga Fa-zenda Jaraguá, Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição 56.008 do 8º C.R.I. de São Paulo e representada no desenho SABESP CT-GII-198/05B, medindo: 5,97m de frente para a Rua Dr. André Costa, onde dista 194,15m da esquina com alinhamento da Rua Galvão Bueno Trigueirinho; 40,91m do lado esquerdo, de quem da referida rua olha o terreno, onde confronta com área da mesma propriedade; 40,74m do lado direito, onde confronta com área da mesma propriedade; e, nos fundos mede 5,40m, onde confronta com Valentim Videira (Matrícula 88.930) e dista 43,97m da divisa com Valentim Videira (Matrícula 88.931), encerrando a área de 211,39m² (duzentos e onze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.