DECRETO Nº 53.900, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área e faixa de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-042/02 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-328/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1765/031, medindo 578,40m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito da propriedade nº 1765/031:
I - área 1 (Elevatória) - desapropriação, parte de um terreno, de forma irregular, sem denominação especial, no Bairro do Bororé, no 30º Subdistrito - Santo Amaro, localizado à margem da represa Billings, pertencente à Transcrição 8.867 do 4º C.R.I. da Comarca da Capital - S.P., representado no desenho SABESP CT-GII-042/02-R1, que assim se descreve: tem início no ponto "A", aqui designado; situado no alinhamento da Avenida Dona Belmira Marin, do Jardim Shangrilá, Distrito de Grajaú, em frente aos nºs 6504/6507; deste segue pelo alinhamento da referida Avenida com azimute de 133°56'20" e distância de 9,97m, até o ponto aqui designado "B"; deste deflete à direita e segue com azimute de 224°16'14" e distância de 15,21m até o ponto "C" aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 313°54'04" e distância de 9,94m até o ponto "D" aqui designado;  deste deflete à direita e segue com azimute de 44°08'30" e distância de 15,22m até o ponto "A", confrontando desde o ponto "B" com remanescente, encerrando uma área de 151,39m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 (coletor tronco) - instituição de servidão, faixa de terreno, de forma irregular, sem denominação especial, no Bairro do Bororé, no 30º Subdistrito - Santo Amaro, localizado à margem da represa Billings, pertencente à transcrição 8.867 do 4.º R.I. da comarca da Capital - S.P., representada no desenho SABESP CT-GII 042/02-R1, que assim se descreve: tem início no ponto "L" aqui designado; situado na linha limite de faixa de 100,00m de largura ocupada pelas Linhas de Transmissão Cubatão - Pedreira (atual Linha de Transmissão Embu-Guaçú - Bororé), e na divisa entre os Lotes 5 e 6 da Quadra 28 do Loteamento denominado Parque Shangrilá, des-te segue pela linha limite de faixa com azimute de 340°00'24" e distância 3,51m, confrontando com o Lote 5 da Quadra 28 do Loteamento denominado Parque Shangrilá , até o ponto "M" aqui designado; deste deflete  à direita e segue confrontando com área de mesma propriedade, com azimute de 77°52'11" e distância de 5,40m até o ponto "N", aqui designado; deste deflete  à direita e segue com azimute de 146º57'30" e distância 18,76m até o ponto "O" aqui designado; deste deflete  à direita  e segue com azimute de 164º23'32" e distância 32,84m, até o ponto "P", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 126°20'47" e distância 10,76m até o ponto "Q", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 99°46'09" e distância 42,18m até o ponto "R", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 94°21'19" e distância 47,83m até o ponto "S" aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 127°44'16" e distância 31,29m até o ponto "T" aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 224°08'30" e distância 4.00m até o ponto "E", aqui designado; deste deflete  à direita e segue com azimute de 311°27'32" e distância 30,34m até o ponto "F", aqui designado; deste deflete  à esquerda e segue com azimute de 274º21'19" e distância 47,29m até o ponto "G", aqui designado; deste deflete  à direita e segue com azimute de 279°46'09" e distância 42,75m até o ponto "H", aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 306°20'47" e distância 11,92m até o ponto "I", aqui designado; deste deflete à direita e segue com azimute de 344°23'32" e distância 33,17m até o ponto "J", aqui designado; deste deflete  à esquerda e segue com azimute de 320°16'37"  e distância 16,40m até o ponto "K", aqui designado; deste deflete  à esquerda e segue com azimute de 258°05'15" e distância 2,04m até o ponto "L", confrontando desde o ponto "M" com área de mesma propriedade, encerrando uma área de 427,01m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.