DECRETO Nº 53.900, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, área e faixa de
terra necessárias à
instalação de estação
elevatória de esgoto e coletor tronco de esgoto, integrantes
do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas no Bairro
Grajaú, zona urbana do Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação e
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área e faixa de terra
necessárias à instalação de
estação elevatória de esgoto e coletor
tronco de esgoto, integrantes do Sistema de Esgoto Sanitário
no município, ou a outro serviço
público, situadas no Bairro Grajaú,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código CT-GII-042/02 e
memorial descritivo, constantes do Processo SSE-328/2008, referentes ao
cadastro SABESP n° 1765/031, medindo 578,40m²
(quinhentos e setenta e oito metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito da propriedade nº 1765/031:
I - área
1 (Elevatória) - desapropriação, parte
de um terreno, de forma irregular, sem
denominação especial, no Bairro do
Bororé, no 30º Subdistrito - Santo Amaro,
localizado à margem da represa Billings, pertencente
à Transcrição 8.867 do 4º
C.R.I. da Comarca da Capital - S.P., representado no desenho SABESP
CT-GII-042/02-R1, que assim se descreve: tem início no ponto
"A", aqui designado; situado no alinhamento da Avenida Dona Belmira
Marin, do Jardim Shangrilá, Distrito de Grajaú,
em frente aos nºs 6504/6507; deste segue pelo alinhamento da
referida Avenida com azimute de 133°56'20" e
distância de 9,97m, até o ponto aqui designado
"B"; deste deflete à direita e segue com azimute de
224°16'14" e distância de 15,21m até o
ponto "C" aqui designado; deste deflete à direita e segue
com azimute de 313°54'04" e distância de 9,94m
até o ponto "D" aqui designado; deste deflete
à direita e segue com azimute de 44°08'30" e
distância de 15,22m até o ponto "A", confrontando
desde o ponto "B" com remanescente, encerrando uma área de
151,39m² (cento e cinqüenta e um metros quadrados e
trinta e nove decímetros quadrados);
II - área
2 (coletor tronco) - instituição de
servidão, faixa de terreno, de forma irregular, sem
denominação especial, no Bairro do
Bororé, no 30º Subdistrito - Santo Amaro,
localizado à margem da represa Billings, pertencente
à transcrição 8.867 do 4.º
R.I. da comarca da Capital - S.P., representada no desenho SABESP
CT-GII 042/02-R1, que assim se descreve: tem início no ponto
"L" aqui designado; situado na linha limite de faixa de 100,00m de
largura ocupada pelas Linhas de Transmissão
Cubatão - Pedreira (atual Linha de Transmissão
Embu-Guaçú - Bororé), e na divisa
entre os Lotes 5 e 6 da Quadra 28 do Loteamento denominado Parque
Shangrilá, des-te segue pela linha limite de faixa com
azimute de 340°00'24" e distância 3,51m, confrontando
com o Lote 5 da Quadra 28 do Loteamento denominado Parque
Shangrilá , até o ponto "M" aqui designado; deste
deflete à direita e segue confrontando com
área de mesma propriedade, com azimute de 77°52'11"
e distância de 5,40m até o ponto "N", aqui
designado; deste deflete à direita e segue com
azimute de 146º57'30" e distância 18,76m
até o ponto "O" aqui designado; deste deflete
à direita e segue com azimute de
164º23'32" e distância 32,84m, até o
ponto "P", aqui designado; deste deflete à esquerda e segue
com azimute de 126°20'47" e distância 10,76m
até o ponto "Q", aqui designado; deste deflete à
esquerda e segue com azimute de 99°46'09" e distância
42,18m até o ponto "R", aqui designado; deste deflete
à esquerda e segue com azimute de 94°21'19" e
distância 47,83m até o ponto "S" aqui designado;
deste deflete à direita e segue com azimute de
127°44'16" e distância 31,29m até o ponto
"T" aqui designado; deste deflete à direita e segue com
azimute de 224°08'30" e distância 4.00m
até o ponto "E", aqui designado; deste deflete
à direita e segue com azimute de 311°27'32" e
distância 30,34m até o ponto "F", aqui designado;
deste deflete à esquerda e segue com azimute de
274º21'19" e distância 47,29m até o ponto
"G", aqui designado; deste deflete à direita e
segue com azimute de 279°46'09" e distância 42,75m
até o ponto "H", aqui designado; deste deflete à
direita e segue com azimute de 306°20'47" e distância
11,92m até o ponto "I", aqui designado; deste deflete
à direita e segue com azimute de 344°23'32" e
distância 33,17m até o ponto "J", aqui designado;
deste deflete à esquerda e segue com azimute de
320°16'37" e distância 16,40m
até o ponto "K", aqui designado; deste deflete
à esquerda e segue com azimute de 258°05'15" e
distância 2,04m até o ponto "L", confrontando
desde o ponto "M" com área de mesma propriedade, encerrando
uma área de 427,01m² (quatrocentos e vinte e sete
metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.