DECRETO Nº 53.901, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Capela do Socorro, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código ECTT-2725/96 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-327/2008, referentes ao cadastro SABESP nº 1720/064, medindo 520,23m² (quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 1720/064 - área = (A-B-C-D-E-F-G-A) = 520,23m² (quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)  - faixa de terra situada em um terreno na antiga Rua Projetada e atual Rua Frederico Grotte, pertencente a matrícula 197.181 do 11º CRI da Capital-SP, tendo seu início no ponto "A" localizado junto a testada do imóvel, distante 9,00m do córrego de divisa e caracterizado no desenho SABESP ECTT-2725/96; segue com azimute 78º30'20" por 52,00m até o ponto "B"; deflete com azimute 348º30'20" por 3,40m até o ponto "C", confrontando desde o ponto "A" com o remanescente; deflete à direita acompanhando o córrego com o qual confronta, por 10,87m até o ponto "D"; deflete à direita com azimute 188º07'47", confrontando com a faixa da linha de transmissão da Eletropaulo por 10,89m até o ponto "E"; deflete com azimute 258º57'55" por 3,14m até o ponto "G", confrontando desde o ponto "E" com o remanescente; deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da atual Rua Frederico Grotte com azimute 357º10'29" por 7,71m até o ponto "A", origem da descrição.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.