DECRETO Nº 53.901, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Capela do Socorro, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Capela do
Socorro, Município e Comarca de São Paulo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código
ECTT-2725/96 e memorial descritivo, constantes do Processo
SSE-327/2008, referentes ao cadastro SABESP nº 1720/064,
medindo 520,23m² (quinhentos e vinte metros quadrados e vinte
e três decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito: propriedade nº
1720/064 - área = (A-B-C-D-E-F-G-A) = 520,23m²
(quinhentos e vinte metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados) - faixa de terra situada em
um terreno na antiga Rua Projetada e atual Rua Frederico Grotte,
pertencente a matrícula 197.181 do 11º CRI da
Capital-SP, tendo seu início no ponto "A" localizado junto a
testada do imóvel, distante 9,00m do córrego de
divisa e caracterizado no desenho SABESP ECTT-2725/96; segue com
azimute 78º30'20" por 52,00m até o ponto "B";
deflete com azimute 348º30'20" por 3,40m até o
ponto "C", confrontando desde o ponto "A" com o remanescente; deflete
à direita acompanhando o córrego com o qual
confronta, por 10,87m até o ponto "D"; deflete à
direita com azimute 188º07'47", confrontando com a faixa da
linha de transmissão da Eletropaulo por 10,89m
até o ponto "E"; deflete com azimute 258º57'55" por
3,14m até o ponto "G", confrontando desde o ponto "E" com o
remanescente; deflete à direita e segue acompanhando o
alinhamento da atual Rua Frederico Grotte com azimute
357º10'29" por 7,71m até o ponto "A", origem da
descrição.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.