DECRETO Nº 53.902, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação da rede elétrica da respectiva estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Jardim Aquarius, zona urbana do Município e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação da rede elétrica da respectiva estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Aquarius, Município e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código IGPP/PR 036/02 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-288/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1008/029, medindo 1.069,54m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito: propriedade nº 1008/029 - gleba I: (19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-19) = 1069,54m² - faixa de servidão administrativa para Rede Elétrica, faixa de terra encravada em um imóvel agrícola denominado Fazenda Monte Alto, pertencente à matrícula nº 0533 do CRI deste Município e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP, representada no desenho SABESP IGPP-036/02, que assim se confronta e descreve: tendo início no marco 19 localizado no alinhamento da Estrada Municipal distante 38,36m da margem esquerda do córrego das Pedras; deste segue por uma distância de 28,31m até o marco 20; deflete a esquerda e segue com ângulo externo de 170°31'53" e distância de 38,26m até o marco 21; deflete a esquerda e segue com ângulo externo de 167°25'29" e distância de 48,91m até o marco 22; deflete a esquerda e segue com ângulo externo de 177°31'04" e distância de 59,96m até o marco 23; deflete a direita e segue com ângulo externo de 187°52'12" e distância de 11,05m até o marco 24, confrontando desde o início com o alinhamento da referida Estrada; deflete a direita e segue com ângulo externo de 270°00'00" e distância de 4,00m até o marco 25; deflete a direita e segue com ângulo externo de 270°00'00" e distância de 10,77m até o marco 26; deflete a esquerda e segue com ângulo externo de 172°07'49" e distância de 59,77m até o marco 27; deflete a direita e segue com ângulo externo de 182°28'55" e distância de 49,00m até o marco 28; deflete a direita e segue com ângulo externo de 184°12'12" e distância de 71,58m até o marco 29; deflete a direita e segue com ângulo externo de 289°18'21" e distância de 19,35m até o marco 19, início desta descrição, sendo que do marco 24, até aqui confrontou com área da mesma propriedade.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.