DECRETO Nº 53.902, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação da rede elétrica da
respectiva estação elevatória de
esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
situada no Bairro Jardim Aquarius, zona urbana do Município
e Comarca de Santa Rosa de Viterbo, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação da
rede elétrica da respectiva estação
elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situada no Bairro Jardim
Aquarius, Município e Comarca de Santa Rosa de Viterbo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código
IGPP/PR 036/02 e memorial descritivo, constantes do Processo
SSE-288/2008, referentes ao cadastro SABESP n° 1008/029,
medindo 1.069,54m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados
e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito: propriedade nº
1008/029 - gleba I: (19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-19) =
1069,54m² - faixa de servidão administrativa para
Rede Elétrica, faixa de terra encravada em um
imóvel agrícola denominado Fazenda Monte Alto,
pertencente à matrícula nº 0533 do CRI
deste Município e Comarca de Santa Rosa de Viterbo-SP,
representada no desenho SABESP IGPP-036/02, que assim se confronta e
descreve: tendo início no marco 19 localizado no alinhamento
da Estrada Municipal distante 38,36m da margem esquerda do
córrego das Pedras; deste segue por uma distância
de 28,31m até o marco 20; deflete a esquerda e segue com
ângulo externo de 170°31'53" e distância de
38,26m até o marco 21; deflete a esquerda e segue com
ângulo externo de 167°25'29" e distância de
48,91m até o marco 22; deflete a esquerda e segue com
ângulo externo de 177°31'04" e distância de
59,96m até o marco 23; deflete a direita e segue com
ângulo externo de 187°52'12" e distância de
11,05m até o marco 24, confrontando desde o
início com o alinhamento da referida Estrada; deflete a
direita e segue com ângulo externo de 270°00'00" e
distância de 4,00m até o marco 25; deflete a
direita e segue com ângulo externo de 270°00'00" e
distância de 10,77m até o marco 26; deflete a
esquerda e segue com ângulo externo de 172°07'49" e
distância de 59,77m até o marco 27; deflete a
direita e segue com ângulo externo de 182°28'55" e
distância de 49,00m até o marco 28; deflete a
direita e segue com ângulo externo de 184°12'12" e
distância de 71,58m até o marco 29; deflete a
direita e segue com ângulo externo de 289°18'21" e
distância de 19,35m até o marco 19,
início desta descrição, sendo que do
marco 24, até aqui confrontou com área da mesma
propriedade.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.