DECRETO Nº 53.903, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bem imóvel localizado nesta Capital, necessário
à Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40º, do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, localizado na Rua
Frederico Grotte s/nº, esquina com a Rua Acédio
José Fontanete, subdistrito do Jardim São
Luís, Município e Comarca da Capital,
necessário à Fundação
Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP, destinado à
construção de dois Centros de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, imóvel este
descrito no processo SJDC nº 272470/2008, a saber:
“inicia no ponto “A” junto a
intersecção do alinhamento da Rua Frederico
Grotte com o leito do Córrego Vergueiro; daí
segue pelo leito do referido córrego a distância
de 62,28m lineares até encontrar o ponto
“B”, junto as divisas de Jonas Ribeiro Conrado ou
sucessores; do ponto “B” vai ao ponto
“C” seguindo o rumo AZ
00º54´58´´ a distância
de 198,13m lineares, confrontando neste segmento em parte com a empresa
Primelétrica Ltda. e Jonas Ribeiro Conrado ou sucessores;
daí vai ao ponto “D”, seguindo pelo
alinhamento da Rua Acédio José Fontanete o rumo
AZ 88º27´06´´ a
distância de 26,31m lineares; do ponto
“D” vai ao ponto “E”, em curva
estabelecida pelo
raio de 4,85m lineares a partir da convergência destes
pontos, perfazendo a distância de 7,19m lineares entre a
intersecção dos alinhamentos das Ruas Frederico
Grotte e Acédio José Fontanete; daí
vai ao ponto “F” seguindo pelo alinhamento da Rua
Frederico Grotte o rumo AZ
173º29´18´´ a
distância de 141,18m lineares; do ponto
“F” seguindo pelo alinhamento da Rua Frederico
Grotte o rumo AZ 173º29´18´´ a
distância de 141,18m lineares; do ponto
“F” vai ao ponto “A”,
início desta descrição, em curva
estabelecida pelo raio de 210,83m lineares a partir da
convergência destes pontos perfazendo a distância
de 52,36m lineares, fechando o perímetro da área
em questão perfazendo a área de 8.276,86m2 (oito
mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados).”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no artigo 15
do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Fundação Centro de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente -
Fundação CASA-SP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da CasaCivil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.