DECRETO Nº 53.903, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel localizado nesta Capital, necessário à Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, localizado na Rua Frederico Grotte s/nº, esquina com a Rua Acédio José Fontanete, subdistrito do Jardim São Luís, Município e Comarca da Capital, necessário à Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, destinado à construção de dois Centros de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, imóvel este descrito no processo SJDC nº 272470/2008, a saber: “inicia no ponto “A” junto a intersecção do alinhamento da Rua Frederico Grotte com o leito do Córrego Vergueiro; daí segue pelo leito do referido córrego a distância de 62,28m lineares até encontrar o ponto “B”, junto as divisas de Jonas Ribeiro Conrado ou sucessores; do ponto “B” vai ao ponto “C” seguindo o rumo AZ 00º54´58´´ a distância de 198,13m lineares, confrontando neste segmento em parte com a empresa Primelétrica Ltda. e Jonas Ribeiro Conrado ou sucessores; daí vai ao ponto “D”, seguindo pelo alinhamento da Rua Acédio José Fontanete o rumo AZ 88º27´06´´ a distância de 26,31m lineares; do ponto “D” vai ao ponto “E”, em curva estabelecida pelo raio de 4,85m lineares a partir da convergência destes pontos, perfazendo a distância de 7,19m lineares entre a intersecção dos alinhamentos das Ruas Frederico Grotte e Acédio José Fontanete; daí vai ao ponto “F” seguindo pelo alinhamento da Rua Frederico Grotte o rumo AZ 173º29´18´´ a distância de 141,18m lineares; do ponto “F” seguindo pelo alinhamento da Rua Frederico Grotte o rumo AZ 173º29´18´´ a distância de 141,18m lineares; do ponto “F” vai ao ponto “A”, início desta descrição, em curva estabelecida pelo raio de 210,83m lineares a partir da convergência destes pontos perfazendo a distância de 52,36m lineares, fechando o perímetro da área em questão perfazendo a área de 8.276,86m2 (oito mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da CasaCivil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.