DECRETO Nº 53.904, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Vale do Ribeira - CONSAÚDE, dos bens que
especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Vale do Ribeira-CONSAÚDE, de um imóvel
constituído pelos Lotes de nºs 1, 8, 9, 11, 12, 13,
14, 16, 45, 46, 47, 48, 65, 66, 75, 76, 77 e 78, com área
total de 395.635,00m2 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e
trinta e cinco metros quadrados) e 4.111,00m2 (quatro mil, cento e onze
metros quadrados) de área construída, localizado
na Rua dos Expedicionários, nº 140, Centro,
Município de Pariquera-Açu, cadastrado no SGI sob
o nº 1595, onde se encontra instalado o Hospital Regional do
Vale do Ribeira, bem como os bens móveis nele contido e
relacionados nos autos do processo SS-467/05 Vols I a V.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à realização de
ações e serviços de
assistência à Saúde da Comunidade, bem
como, para aperfeiçoamento e expansão da
capacidade operacional do Sistema Único de Saúde
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.