DECRETO Nº 53.904, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - CONSAÚDE, dos bens que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira-CONSAÚDE, de um imóvel constituído pelos Lotes de nºs 1, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 45, 46, 47, 48, 65, 66, 75, 76, 77 e 78, com área total de 395.635,00m2 (trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados) e 4.111,00m2 (quatro mil, cento e onze metros quadrados) de área construída, localizado na Rua dos Expedicionários, nº 140, Centro, Município de Pariquera-Açu, cadastrado no SGI sob o nº 1595, onde se encontra instalado o Hospital Regional do Vale do Ribeira, bem como os bens móveis nele contido e relacionados nos autos do processo SS-467/05 Vols I a V.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à realização de ações e serviços de assistência à Saúde da Comunidade, bem como, para aperfeiçoamento e expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.