DECRETO Nº 53.906, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao
atendimento de Despesas Correntes.
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 144.443.500,00 (Cento e
quarenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e
três mil, quinhentos reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
23 de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.