DECRETO Nº 53.912, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o valor da ajuda de custo
para alimentação, instituída pelo
artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho
de 1991, e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O valor da ajuda de custo para alimentação,
instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar
nº 660, de 11 de julho de 1991, será calculado
mediante aplicação do coeficiente 0,02 (dois
centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor -
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Parágrafo
único - O limite máximo mensal de
concessão de ajuda de custo para
alimentação de que trata este artigo fica fixado
em 12 (doze).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº
40.759, de 4 de abril de 1996.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.