DECRETO Nº 53.914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Da nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 32.116, de 8 de agosto de 1990, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Ubatuba ,do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 32.116, de 8 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ubatuba, de um imóvel localizado naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2.425, com área de 5.119,852m² (cinco mil, cento e dezenove metros quadrados e oitocentos e cinqüenta e dois centímetros quadrados) e 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 19.314 e averbação sob o nº 4 do Cartório de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba, livro 2, ficha nº 1, onde consta que, em conformidade com os artigos 2º e 9º da Lei nº 6.470, de 15 de junho de 1989, os direitos decorrentes do imóvel dessa matrícula foram sub-rogados ao Estado de São Paulo, uma vez que o FUMEST-Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, donatário do imóvel, conforme averbação nº 3, da matrícula 19.314, foi extinto.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008