DECRETO Nº 53.914, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Da nova
redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 32.116, de 8 de agosto de 1990, que autorizou a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor do Município de Ubatuba ,do
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -O
"caput" do artigo 1º do Decreto nº 32.116, de 8 de
agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Ubatuba, de um imóvel
localizado naquele município, cadastrado no SGI sob o
nº 2.425, com área de 5.119,852m² (cinco
mil, cento e dezenove metros quadrados e oitocentos e
cinqüenta e dois centímetros quadrados) e
4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de
construção, matriculado sob o nº 19.314
e averbação sob o nº 4 do
Cartório de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ubatuba,
livro 2, ficha nº 1, onde consta que, em conformidade com os
artigos 2º e 9º da Lei nº 6.470, de 15 de
junho de 1989, os direitos decorrentes do imóvel dessa
matrícula foram sub-rogados ao Estado de São
Paulo, uma vez que o FUMEST-Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias,
donatário do imóvel, conforme
averbação nº 3, da matrícula
19.314, foi extinto.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008