DECRETO Nº 53.920, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o
artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º -
Fica prorrogado até 30 de junho de 2009, o prazo fixado pelo
parágrafo único do artigo 6º do Decreto
nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto
nº 53.324, de 15 de agosto de 2008.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de dezembro de 2008.