DECRETO Nº 53.920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2009, o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 53.324, de 15 de agosto de 2008.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.