DECRETO Nº 53.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel localizado na Rua Porchat, nº 277, Jardim Maria Cristina, naquele município, antigo prédio ocupado pela EE "Perciliano José Bueno", cadastrado no SGI sob o nº 38.184, conforme identificado nos autos do processo SE-2027/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de tempo integral da rede municipal de ensino.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória Areias Prado
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2008.