DECRETO Nº 53.922, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Barueri, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Barueri, do imóvel
localizado na Rua Porchat, nº 277, Jardim Maria Cristina,
naquele município, antigo prédio ocupado pela EE
"Perciliano José Bueno", cadastrado no SGI sob o nº
38.184, conforme identificado nos autos do processo SE-2027/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma escola de tempo integral da
rede municipal de ensino.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Iara Glória
Areias Prado
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de dezembro de 2008.