DECRETO Nº 53.923, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Ouroeste, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Ouroeste, um terreno localizado na Rua
Fernão Dias Paes Leme, Quadra 17, Jardim Sarinha II, naquele
Município, com área total de 1.715,12 m²
(um mil, setecentos e quinze metros quadrados e doze
decímetros quadrados), matriculado sob nº 40.880 no
Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis,
objeto da Lei municipal nº 665, de 27 de maio de 2008,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-375/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
Polícia Civil, objetivando a
instalação da sede da Delegacia de
Polícia no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de dezembro de 2008.