DECRETO Nº 53.936, DE 5 DE JANEIRO DE 2009

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições le-gais,
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2009.