DECRETO Nº 53.936, DE 5
DE JANEIRO DE 2009
Fixa a
distribuição do efetivo da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições le-gais,
Artigo 1º -
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São
Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de
Organização (QO) constante do Anexo, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 28 do
Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2009.