DECRETO Nº 53.940, DE 6
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de São
Paulo, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de São Paulo, do
imóvel localizado à Rua Espigão
nº 195, Vila Joaniza, no Distrito de Cidade Ademar, na
Capital de São Paulo, com área de
5.121,70m² (cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e
setenta decímetros quadrados) de terreno e
1.991,52m² (mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e
cinqüenta e dois decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
33.710, conforme identificado nos autos do processo SE-2035/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo destina-se ao funcionamento da EMEF "Professora Elza Maia Costa
Freire".
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2009.