DECRETO Nº 53.940, DE 6 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado à Rua Espigão nº 195, Vila Joaniza, no Distrito de Cidade Ademar, na Capital de São Paulo, com área de 5.121,70m² (cinco mil, cento e vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno e 1.991,52m² (mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 33.710, conforme identificado nos autos do processo SE-2035/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da EMEF "Professora Elza Maia Costa Freire".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2009.