DECRETO Nº 53.941, DE 6 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribui-ções legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, de um imóvel denominado "Paraitinga", no bairro do mesmo nome, Município e Comarca de Cunha, com área aproximada  de 1 (um) alqueire e benfeitorias, com as medidas e confrontações constantes da Matrícula nº 3.440 do Cartório de Registro de Imóveis local e do Processo SMA-40.783/04, a saber: "a área se constitui de um polígono irregular, já delimitado no local por uma cerca, a qual parte de um ponto situado à margem do Rio Paraitinga e segue a uma distância de 70m, onde continua formando três ângulos; no ângulo atingido pelos 70m segue uma extensão de 2,30m, alcançando o segundo ângulo; daí dobra à direita até atingir o terceiro ângulo, na extensão de 83m; daí tornando a dobrar à direita numa extensão de 168m, segue até o Rio Paraitinga, descendo rio abaixo até a cerca, ponto de partida dessas confrontações, onde teve início a presente descrição.".
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos e serviços públicos da administração municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2009.