DECRETO Nº 53.941, DE 6
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Cunha, do
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribui-ções legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Cunha, de um
imóvel denominado "Paraitinga", no bairro do mesmo nome,
Município e Comarca de Cunha, com área
aproximada de 1 (um) alqueire e benfeitorias, com as medidas
e confrontações constantes da
Matrícula nº 3.440 do Cartório de
Registro de Imóveis local e do Processo SMA-40.783/04, a
saber: "a área se constitui de um polígono
irregular, já delimitado no local por uma cerca, a qual
parte de um ponto situado à margem do Rio Paraitinga e segue
a uma distância de 70m, onde continua formando três
ângulos; no ângulo atingido pelos 70m segue uma
extensão de 2,30m, alcançando o segundo
ângulo; daí dobra à direita
até atingir o terceiro ângulo, na
extensão de 83m; daí tornando a dobrar
à direita numa extensão de 168m, segue
até o Rio Paraitinga, descendo rio abaixo até a
cerca, ponto de partida dessas confrontações,
onde teve início a presente
descrição.".
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de órgãos e
serviços públicos da
administração municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso será formalizada por meio de
termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2009.