DECRETO Nº 53.943, DE 6
DE JANEIRO DE 2009
Dá nova
redação ao parágrafo único
do artigo 1º do Decreto nº 53.045, de 30 de maio de
2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado,
em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 53.045, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á:
1. o andar
térreo, à instalação de
repartições do Poder Executivo Municipal e do
Governo Estadual;
2. o 2º
pavimento, à instalação da sede da
Câmara Municipal de Osvaldo Cruz.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio
de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2009.