DECRETO Nº 53.943, DE 6 DE JANEIRO DE 2009

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.045, de 30 de maio de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.045, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á:
1. o andar térreo, à instalação de repartições do Poder Executivo Municipal e do Governo Estadual;
2. o 2º pavimento, à instalação da sede da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2009.