DECRETO Nº 53.944, DE 7 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Ocauçu, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, de parte do imóvel destinado à Delegacia de Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1 (um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo nº 50, Centro, objeto da Transcrição nº 22.059 do Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Marília, com as características e dimensões constantes do protocolado GS-14.966/07.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ocauçu.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.