DECRETO Nº 53.944, DE 7
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de
Ocauçu, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Ocauçu,
de parte do imóvel destinado à Delegacia de
Polícia naquela Urbe, correspondente a 2 (duas) salas e 1
(um) banheiro, situado na Rua Antonio Abdo nº 50, Centro,
objeto da Transcrição nº 22.059 do
Segundo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Marília, com as características e
dimensões constantes do protocolado GS-14.966/07.
Parágrafo
único - O imóvel
destinar-se-á à instalação
do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do
Município de Ocauçu.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.