DECRETO Nº 53.946, DE 7
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Populina, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribui-ções legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Populina, um imóvel com
246,40m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Brasil,
s/nº, parte do Lote 04, da Quadra 45, naquele
município, objeto da Lei municipal nº 1.158, de 18
de março de 2008, e da matrícula nº
9.523, do Oficial de Registro de Imóveis de Estrela D'Oeste,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot.
GS-9.675/08-PMESP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação da sede do 1º Grupamento, da
1ª Companhia, do 16º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.