DECRETO Nº 53.947, DE 7 DE JANEIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Bernardino de Campos, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela seguinte descrição situados no Município de Bernardino de Campos, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01 de coordenadas N 7.446.496,596m e E 650.800,529m, cravado junto à margem direita da Estrada Municipal BNC 050, distante 20,00m do eixo da mesma, e distante 330,00m do eixo da Rodovia SP-270 Raposo Tavares no km 338+600; deste segue com azimute de 104°01'22" e distância de 300,00m confrontando neste trecho com Massimiliano Bertolaccini até o vértice 02 de coordenadas N 7.446.423,904m e E 51.091,589m; deste segue com azimute de 194°01'22" e distância de 300,00m confrontando neste trecho com Massimiliano Bertolaccini até o vértice 03 de coordenadas N 7.446.132,844m e E 651.018,897m; deste segue com azimute de 284°01'22" e distância de 300,00m confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Rodovia SP 270 Raposo Tavares, até o vértice 04 de coordenadas N 7.446.205,536m e E 650.727,837m; deste segue com azimute de 14º01'22" e distância de 300,00m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BNC 050 até o vértice 01 de coordenadas N 7.446.496,596m e E 650.800,529m ponto inicial da descrição do perímetro, perfazendo a área de 90.000,00m² (noventa mil metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotações próprias vigentes no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.