DECRETO Nº 53.947, DE 7
DE JANEIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Bernardino
de Campos, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela seguinte descrição situados no
Município de Bernardino de Campos, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 01 de coordenadas N 7.446.496,596m e E 650.800,529m,
cravado junto à margem direita da Estrada Municipal BNC 050,
distante 20,00m do eixo da mesma, e distante 330,00m do eixo da Rodovia
SP-270 Raposo Tavares no km 338+600; deste segue com azimute de
104°01'22" e distância de 300,00m confrontando neste
trecho com Massimiliano Bertolaccini até o
vértice 02 de coordenadas N 7.446.423,904m e E 51.091,589m;
deste segue com azimute de 194°01'22" e distância de
300,00m confrontando neste trecho com Massimiliano Bertolaccini
até o vértice 03 de coordenadas N 7.446.132,844m
e E 651.018,897m; deste segue com azimute de 284°01'22" e
distância de 300,00m confrontando neste trecho com a Faixa de
Domínio da Rodovia SP 270 Raposo Tavares, até o
vértice 04 de coordenadas N 7.446.205,536m e E
650.727,837m; deste segue com azimute de 14º01'22" e
distância de 300,00m confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal BNC 050 até o vértice 01 de coordenadas
N 7.446.496,596m e E 650.800,529m ponto inicial da
descrição do perímetro, perfazendo a
área de 90.000,00m² (noventa mil metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de
dotações próprias vigentes no
orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.