DECRETO Nº 53.949, DE 8
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de José
Bonifácio, o imóvel que especifica
VAZ DE
LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de José Bonifácio, um
imóvel com área total de 1.983,51m² (um
mil, novecentos e oitenta e três metros quadrados e
cinqüenta e um decímetros quadrados), localizado na
Avenida José Antonio Pinto, s/nº, Lote 14, Vila da
Saudade, naquele município, objeto da Lei municipal
nº 3.351, de 8 de abril de 2008, e da matrícula
nº 15.106, do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de José Bonifácio,
conforme identificado nos autos do processo Prot. GS-6.750/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da 3ª Companhia, do
52º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2009.