DECRETO Nº 53.950, DE 8
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante comodato, da empresa Anhanguera Educacional S.A., o
imóvel que especifica
VAZ DE
LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato e sem
quaisquer encargos, da empresa Anhanguera Educacional S.A., uma
área cedida de 1.150,00m² (um mil, cento e
cinqüenta metros quadrados), nas dependências do
prédio situado na Rua Pedro Gianfrancisco, nº 301,
Parque Via Norte, em Campinas, neste Estado, imóvel esse
descrito na sua totalidade com as medidas, características e
confrontações constantes da Matrícula
nº 46.599 do Segundo Cartório de Registro de
Imóveis de Campinas.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da Coordenação
do Núcleo de Ensino da Polícia Civil de Campinas,
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio
de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do
Esta-do, dele devendo constar as cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins a
que se destina pelo período de 5 (cinco) anos, sem
ônus para a Fazenda do Estado, podendo ser renovada por
períodos iguais e sucessi-vos.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de janeiro de 2009.