DECRETO Nº 53.950, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da empresa Anhanguera Educacional S.A., o imóvel que especifica

VAZ DE LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato e sem quaisquer encargos, da empresa Anhanguera Educacional S.A., uma área cedida de 1.150,00m² (um mil, cento e cinqüenta metros quadrados), nas dependências do prédio situado na Rua Pedro Gianfrancisco, nº 301, Parque Via Norte, em Campinas, neste Estado, imóvel esse descrito na sua totalidade com as medidas, características e confrontações constantes da Matrícula nº 46.599 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Coordenação do Núcleo de Ensino da Polícia Civil de Campinas, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Esta-do, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina pelo período de 5 (cinco) anos, sem ônus para a Fazenda do Estado, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessi-vos.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2009.