DECRETO Nº 53.951, DE 8
DE JANEIRO DE 2009
Revoga o Decreto nº
51.085, de 1º de setembro de 2006, que autorizou a Fazenda do
Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, da Companhia Energética de São
Paulo - CESP, o imóvel que especifica
VAZ DE
LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 51.085, de 1º de setembro
de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
cessão de uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Energética
de São Paulo - CESP, o imóvel localizado na Rua
4, nº 1.252, Centro, Município de Rio Claro.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de janeiro de 2009.