DECRETO Nº 53.953, DE 9 DE JANEIRO DE 2009

Destina à Casa Civil a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo

VAZ DE LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Casa Civil a administração do imóvel localizado na Rua Joaquim Távora, nº 824, Vila Mariana, Município de São Paulo, consistente em terreno com 2.897,00m² (dois mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados) e área construída de 6.252,00m² (seis mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), com a descrição e características constantes do Processo SEP-291/03.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será utilizado para a instalação das dependências da Unidade do Arquivo Público do Estado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2009.