DECRETO Nº 53.953, DE 9
DE JANEIRO DE 2009
Destina à Casa Civil
a administração do imóvel que
especifica, localizado no Município de São Paulo
VAZ DE
LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Casa Civil a
administração do imóvel localizado na
Rua Joaquim Távora, nº 824, Vila Mariana,
Município de São Paulo, consistente em terreno
com 2.897,00m² (dois mil, oitocentos e noventa e sete metros
quadrados) e área construída de
6.252,00m² (seis mil, duzentos e cinqüenta e dois
metros quadrados), com a descrição e
características constantes do Processo SEP-291/03.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo será utilizado para a
instalação das dependências da Unidade
do Arquivo Público do Estado.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Maria Elizabeth
Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de janeiro de 2009.