DECRETO Nº 53.954, DE 12
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
precário e gratuito, do Município de Santa
Fé do Sul, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito, do Município de Santa Fé do Sul, um
imóvel com 267,53m² (duzentos e sessenta e sete
metros quadrados e cinqüenta e três
decímetros quadrados), localizado na Avenida Conselheiro
Antonio Prado, nº 630, Bairro Vila Maria, naquele
Município, objeto do Decreto municipal nº 2.374, de
24 de julho de 2006, conforme identificado nos autos do processo Prot.
GS-15.336/07-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo destinar-se-á à
instalação da sede da 1ª Base de
Bombeiros, do 3º Subgrupamento, do 13º Grupamento de
Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de janeiro de 2009.