DECRETO Nº 53.957, DE 14
DE JANEIRO DE 2009
Dá nova
redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 53.290, de 31 de julho de 2008, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber do Município de
Catiguá o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 53.290, de 31 de
julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de
5 (cinco) anos, do Município de Catiguá, o
imóvel localizado na Avenida Miguel Chaim nº 229,
naquele município, com as medidas, limites e
confrontações constantes da matrícula
nº 5.269 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Catanduva, objeto da Lei Municipal nº
2.152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do
processo GS-2660/06 SSP.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de janeiro de 2009.