DECRETO
Nº 53.959, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Caçapava, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Caçapava, um imóvel com 5.255,00m2 (cinco mil, duzentos
e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na
confluência das Ruas São Francisco e
Getúlio Evaristo dos Santos, Vila Antonio Augusto, naquele
Município, objeto da Lei Complementar municipal nº 257, de 14
de junho de 2007, alterada pelas Leis Complementares
municipais nº 261, de 20 de julho de 2007, e
nº 271, de 25 de abril de 2008, e da matrícula
nº 5.496, do Oficial de Registro de Imóveis de Caçapava - SP,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot.
GS-8.910/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de unidades subordinadas
à Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública, na seguinte
conformidade: 1.
2.763,70m2 (dois mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados
e setenta decímetros quadrados) para a sede da 3ª
Companhia do 46º Batalhão de Polícia Militar do
Interior; 2.
2.491,30m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) para a sede do 2º
Subgrupamento do 11º Grupamento de Bombeiros.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de janeiro de 2009.