DECRETO Nº 53.959, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caçapava, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caçapava, um imóvel com 5.255,00m2 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na confluência das Ruas São Francisco e Getúlio Evaristo dos Santos, Vila Antonio Augusto, naquele Município, objeto da Lei Complementar municipal nº 257, de 14 de junho de 2007, alterada pelas Leis Complementares municipais nº 261, de 20 de julho de 2007, e nº 271, de 25 de abril de 2008, e da matrícula nº 5.496, do Oficial de Registro de Imóveis de Caçapava - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. GS-8.910/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades subordinadas à Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade: 1. 2.763,70m2 (dois mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) para a sede da 3ª Companhia do 46º Batalhão de Polícia Militar do Interior; 2. 2.491,30m2 (dois mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) para a sede do 2º Subgrupamento do 11º Grupamento de Bombeiros.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2009.