DECRETO
Nº 53.965, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
Dá
nova redação ao "caput" do artigo 1º do
Decreto nº 52.286, de 22 de outubro de 2007, que autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Pirassununga, de parte do imóvel que
especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.286, de 22 de
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Pirassununga, de parte de um
imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85,
Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com
área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros
quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
outubro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de janeiro de 2009.