DECRETO Nº 53.965, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.286, de 22 de outubro de 2007, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 52.286, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pirassununga, de parte de um imóvel localizado na Rua Virgilio Baggio, nº 85, Bairro Jardim Cachoeira, naquele município, com área de 2.032,96m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-1.450/2007.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2009.