DECRETO
Nº 53.969, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de
São José do Rio Preto, e transfere a
administração das áreas que
especifica, situadas naquele Município
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município
de São José do Rio Preto, de parte da área
ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de
Andrade” de São José do Rio Preto,
localizado na
Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do
Cedro, naquele Município, consistente em 26,40 hectares,
conforme descrito e caracterizado
no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de Parque Tecnológico e Distrito Industrial, a cargo
daquela municipalidade.
Artigo 2º -
Fica transferida da administração da Secretaria da
Administração Penitenciária para a da Secretaria de Desenvolvimento,
com destino ao Centro Estadual
de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS, parte da
área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola
“Dr. Javert de Andrade” de São
José do Rio Preto, localizado na Avenida
Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim
do Cedro, naquele
Município, consistente em 98,40 hectares, conforme descrito e
caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade da
Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Artigo 3º -
Fica transferida da administração da Secretaria da
Administração Penitenciária para a da Secretaria do Meio Ambiente,
parte da área ocupada pelo Instituto Penal
Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São
José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz -
SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele
Município, consistente em 131,80 hectares, conforme
descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à implantação
da Estação Experimental de São
José do Rio Preto, a cargo do Instituto Florestal.
Artigo 4º -
A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto
será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando
as condições impostas pela permitente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Alberto Goldman
Secretário de
Desenvolvimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de janeiro de 2009.
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Retificação do D.O. de 24-1-2009
No Referendo, leia-se como segue e não como constou:
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil