DECRETO Nº 53.969, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de São José do Rio Preto, e transfere a administração das áreas que especifica, situadas naquele Município

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto,  de parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 26,40 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de Parque Tecnológico e Distrito Industrial, a cargo daquela municipalidade.
Artigo 2º - Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria de Desenvolvimento, com destino ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 98,40 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Faculdade de Tecnologia - FATEC.
Artigo 3º - Fica transferida da administração da Secretaria da Administração Penitenciária para a da Secretaria do Meio Ambiente, parte da área ocupada pelo Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto, localizado na Avenida Marginal - Rodovia Washington Luiz - SP-310 - Km 442, Jardim do Cedro, naquele Município, consistente em 131,80 hectares, conforme descrito e caracterizado no processo GG-140/08 e apensos.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Experimental de São José do Rio Preto, a cargo do Instituto Florestal.
Artigo 4º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2009.
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Retificação do D.O. de 24-1-2009
No Referendo, leia-se como segue e não como constou:
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil