DECRETO
Nº 53.975, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro São
João Clímaco, zona urbana, Município e
Comarca de São Paulo e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro
São João Clímaco, Município
e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta
cadastral de código TGT-0142/06 e memoriais descritivos,
constantes do Processo SSE-331/2008, referentes aos cadastros SABESP
n°s 1708/048 e 1708/049, totalizando 1.588,05m2 (um mil,
quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Academia
Paulista Anchieta e a Indústrias Orlando Stevaux Ltda.:
I - Propriedade
nº 1708/048 - com 10,00m de largura de formato irregular,
localizada na altura do Km 13+06m da Via Anchieta, entre as estacas 648
e 658, matricula nº 123.909 do 6º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo e
representada no desenho SABESP TGT-0142/07, que assim se descreve:
"inicia-se no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua
Tocantínia, entre os pontos titulados D1 e F1, distante
95,40m do ponto titulado D1; daí segue com rumo
37°10'20"SE seguindo pelo alinhamento da atual Rua Tocantinia
numa extensão de 10,68m até o ponto aqui
designado 2; deflete à direita confrontando com
área da mesma propriedade por 86,69m até o ponto
aqui designado 3; deflete à direita e corre paralelamente a
Marginal Via Anchieta em uma extensão de 10,85m
até o ponto aqui designado 4, localizado entre os pontos
titulados B e C, distante 147,76m do ponto C; deflete à
direita e segue confrontando com área da mesma propriedade
por 86,22m até o ponto aqui designado 1, onde teve
início esta descrição, encerrando uma
área de 864,48m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)";
II - Propriedade
nº 1708/049 - com 10,00m de largura, localizada em uma gleba
de terras pertencente à matricula nº 10.607 do
14º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo e representada no desenho SABESP TGT 0142/07, que
assim se descreve: "inicia-se no ponto aqui designado U, situado a
50,00m do eixo da Via Anchieta, distante 56,68m da divisa com terras de
Orlando Stevaux (Marco 8); segue deste na extensão de 10,16m
até o ponto aqui designado V; segue à direita com
ângulo interno de 100º14'35" por 7,32m
até o ponto aqui designado X; segue à esquerda
com ângulo interno de 248º33'20" por 57,51m
até o ponto aqui designado Y; segue à direita com
ângulo interno de 87º52'14" por 10,01m
até o ponto aqui designado W; segue à direita com
ângulo interno de 92º07'46" por 63,95m
até o ponto aqui designado Z; segue à direita com
ângulo interno de 111º26'40" por 15,94m
até o ponto aqui designado U, sendo que desde o ponto V
confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma
área de 723,57m2 (setecentos e vinte e três metros
quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2009.