DECRETO Nº 53.975, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro São João Clímaco, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro São João Clímaco, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0142/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-331/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1708/048 e 1708/049, totalizando 1.588,05m2 (um mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Academia Paulista Anchieta e a Indústrias Orlando Stevaux Ltda.:
I - Propriedade nº 1708/048 - com 10,00m de largura de formato irregular, localizada na altura do Km 13+06m da Via Anchieta, entre as estacas 648 e 658, matricula nº 123.909 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP TGT-0142/07, que assim se descreve: "inicia-se no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Tocantínia, entre os pontos titulados D1 e F1, distante 95,40m do ponto titulado D1; daí segue com rumo 37°10'20"SE seguindo pelo alinhamento da atual Rua Tocantinia numa extensão de 10,68m até o ponto aqui designado 2; deflete à direita confrontando com área da mesma propriedade por 86,69m até o ponto aqui designado 3; deflete à direita e corre paralelamente a Marginal Via Anchieta em uma extensão de 10,85m até o ponto aqui designado 4, localizado entre os pontos titulados B e C, distante 147,76m do ponto C; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade por 86,22m até o ponto aqui designado 1, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 864,48m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)";
II - Propriedade nº 1708/049 - com 10,00m de largura, localizada em uma gleba de terras pertencente à matricula nº 10.607 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e representada no desenho SABESP TGT 0142/07, que assim se descreve: "inicia-se no ponto aqui designado U, situado a 50,00m do eixo da Via Anchieta, distante 56,68m da divisa com terras de Orlando Stevaux (Marco 8); segue deste na extensão de 10,16m até o ponto aqui designado V; segue à direita com ângulo interno de 100º14'35" por 7,32m até o ponto aqui designado X; segue à esquerda com ângulo interno de 248º33'20" por 57,51m até o ponto aqui designado Y; segue à direita com ângulo interno de 87º52'14" por 10,01m até o ponto aqui designado W; segue à direita com ângulo interno de 92º07'46" por 63,95m até o ponto aqui designado Z; segue à direita com ângulo interno de 111º26'40" por 15,94m até o ponto aqui designado U, sendo que desde o ponto V confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 723,57m2 (setecentos e vinte e três metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2009.