DECRETO
Nº 53.976, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Dá
nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.102, de 12 de junho de 2008, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis localizados no Município de Santos,
necessários à instalação de
uma unidade prisional ou a outro serviço público
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.102, de 12 de junho de
2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou a outro
serviço público, os imóveis
localizados no Município de Santos e abrangidos pela
seguinte descrição: inicia-se no marco denominado
'M-01', dividindo com a Rodovia Cônego Domênico
Rangoni-SP-055, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E=367027.856m e N=7357450.742m)
deste com o azimute de 311°10'00" e a distância de
10.01m até o marco 'M-02' (E=367020.317m e N=7357457.334m);
daí segue com o azimute de 308°12'41" e a
distância de 98.16m até o marco 'M-03'
(E=366943.187m e N=7357518.054m); daí segue com o azimute de
303°55'41" e a distância de 24.71m até o
marco 'M-04' (E=366922.68 m e N=7357531.844m); daí segue com
o azimute de 303°02'12" e a distância de 75.67m
até o marco 'M-05' (E=366859.254m e N=7357573.096m)
confrontando nestes pontos com a Rodovia Cônego
Domênico Rangoni - SP-055; daí segue com o azimute
de 32°36'16" e a distância de 82.55m até o
marco 'M-5A' (E=366903.734m e N=7357642.636m); daí segue com
o azimute de 300°27'01" e a distância de 106.43m
até o marco 'M-5B' (E=366811.981m e N=7357696.576m)
confrontando nestes pontos com o Auto Posto Piaçaguera;
daí segue com o azimute de 38°01'24" e a
distância de 216.83m até o marco 'M-06'
(E=366945.546m e N=7357867.389m); daí segue com o azimute de
335°54'26" e a distância de 175.63m até o
marco 'M-07' (E=366873.853m e N=7358027.715m); daí segue com
o azimute de 86°05'15" e a distância de 53.27m
até o marco 'M-08' (E=366926.999m e N=7358031.350m);
daí segue com o azimute de 155°54'26" e a
distância de 254.01m até o marco 'M-09'
(E=367030.689m e N=7357799.471m); daí segue com o azimute de
127°08'51" e a distância de 212.60m até o
marco 'M-10' (E=367200.152m e N=7357671.086m); daí segue com
o azimute de 218°01'24" e a distância de 279.71m
até o marco 'M-01' (E=367027.856m e N=7357450.742m),
início desta descrição, fechando assim
o perímetro do polígono acima descrito com uma
área superficial de 92.860,53m2 (noventa e dois mil,
oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados).". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2009.