DECRETO Nº 53.976, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.102, de 12 de junho de 2008, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis localizados no Município de Santos, necessários à instalação de uma unidade prisional ou a outro serviço público

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.102, de 12 de junho de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou a outro serviço público, os imóveis localizados no Município de Santos e abrangidos pela seguinte descrição: inicia-se no marco denominado 'M-01', dividindo com a Rodovia Cônego Domênico Rangoni-SP-055, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E=367027.856m e N=7357450.742m) deste com o azimute de 311°10'00" e a distância de 10.01m até o marco 'M-02' (E=367020.317m e N=7357457.334m); daí segue com o azimute de 308°12'41" e a distância de 98.16m até o marco 'M-03' (E=366943.187m e N=7357518.054m); daí segue com o azimute de 303°55'41" e a distância de 24.71m até o marco 'M-04' (E=366922.68 m e N=7357531.844m); daí segue com o azimute de 303°02'12" e a distância de 75.67m até o marco 'M-05' (E=366859.254m e N=7357573.096m) confrontando nestes pontos com a Rodovia Cônego Domênico Rangoni - SP-055; daí segue com o azimute de 32°36'16" e a distância de 82.55m até o marco 'M-5A' (E=366903.734m e N=7357642.636m); daí segue com o azimute de 300°27'01" e a distância de 106.43m até o marco 'M-5B' (E=366811.981m e N=7357696.576m) confrontando nestes pontos com o Auto Posto Piaçaguera; daí segue com o azimute de 38°01'24" e a distância de 216.83m até o marco 'M-06' (E=366945.546m e N=7357867.389m); daí segue com o azimute de 335°54'26" e a distância de 175.63m até o marco 'M-07' (E=366873.853m e N=7358027.715m); daí segue com o azimute de 86°05'15" e a distância de 53.27m até o marco 'M-08' (E=366926.999m e N=7358031.350m); daí segue com o azimute de 155°54'26" e a distância de 254.01m até o marco 'M-09' (E=367030.689m e N=7357799.471m); daí segue com o azimute de 127°08'51" e a distância de 212.60m até o marco 'M-10' (E=367200.152m e N=7357671.086m); daí segue com o azimute de 218°01'24" e a distância de 279.71m até o marco 'M-01' (E=367027.856m e N=7357450.742m), início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 92.860,53m2 (noventa e dois mil, oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2009.