DECRETO Nº 53.981, DE
30 DE JANEIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S.,
localizadas no Bairro Cocaia, zona urbana, Município e
Comarca de São Paulo e dá providências
correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro Cocaia,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0125/07 e
memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-334/08, referentes
aos cadastros Sabesp n°s 1765/098 e 1765/099, totalizando
4.493,05m2 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, que constam pertencer,
respectivamente, a Mario Idumi Yoshimoto e outros e a PauloYoshio
Hamada e outros:
I - Propriedade
nº 1765/098:
a) Área 1:
faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho
particular que se inicia na Rua Opção Brasil,
onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à
matrícula 59.478 do 11º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital, que tem início no
ponto aqui designado “10A”; situado na divisa de
16,84m (10-11), distante 7,37m do ponto 10, caracterizado no desenho
Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por esta divisa com azimute de
260°43’22” e distância de 9,47m,
até o ponto aqui designado “11”,
confrontando com propriedade da municipalidade de São Paulo;
deflete à direita e segue por 31,05m em linha sinuosa no
sentido inverso do seu curso pela margem atual de um
córrego, até o ponto aqui designado
“11A”; deflete à direita e segue por
4,68m, até o ponto aqui designado “11B”;
deflete à direita com o ângulo interno de
133°11’54” e distância de 34,20m,
até o ponto 10A, início desta
descrição, confrontando do ponto 11
até o final, com área da mesma propriedade,
encerrando uma área de 193,38m2 (cento e noventa e
três metros quadrados e trinta e oito decímetros
quadrados);
b) Área 2:
faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho
particular que se inicia na Rua Opção Brasil,
onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à
matrícula 59.478 do 11º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital, que tem início no
ponto de divisa “5”, caracterizado no desenho
Sabesp TGQ-0125/07; daí segue pelo antigo leito do
Ribeirão Cocaia, indo do ponto 5 ao 6, com azimute de
219°45’38” e distância de 16,26m;
do ponto 6 ao 7, com azimute de 201°22’14”
e distância de 12,35m; do ponto 7 ao 8, com azimute de
247°51’17” e distância de 22,25m,
confrontando até aqui com a propriedade de Tereza Miyako
Matsumura Hondo; deflete à direita e segue por 46,30m,
até o ponto aqui designado “4A”, situado
na divisa de 10,87m (4-5), confrontando com área da mesma
propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa com
azimute de 116°48’03” e distância
de 5,88m, até o ponto 5, início desta
descrição, confrontando com Tereza Miyako
Matsumura Hondo, encerrando uma área de 285,21m2 (duzentos e
oitenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros
quadrados);
c) Área 3:
faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho
particular que se inicia na Rua Opção Brasil,
onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à
matrícula 59.478 do 11º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital, que tem início no
ponto de divisa “33A”, situado na divisa de 68,59m
(33-1), distante 15,19m do ponto 33, caracterizado no desenho Sabesp
TGQ-0125/07; daí segue com azimute de
168°39’15” e distância de 4,00m,
por um valo, confrontando com propriedade de Paulo Yoshio Hamada e
outros, até encontrar o ponto aqui designado
“33B”; deflete à direita com o
ângulo interno de 88°02’34” e
distância de 14,93m, até o ponto aqui designado
“33C”; deflete à direita com o
ângulo interno de 150°45’23” e
distância de 34,73m, até o ponto aqui designado
“33D”; deflete à direita com o
ângulo interno de 153°21’09” e
distância de 89,27m, até o ponto aqui designado
“33E”; deflete à direita com o
ângulo interno de 90°00’00” e
distância de 4,00m, até o ponto aqui designado
“33F”; deflete à direita com o
ângulo interno de 90°00’00” e
distância de 88,32m, até o ponto aqui designado
“33G”; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 206°38’51” e
distância de 32,74m, até o ponto aqui designado
“33H”; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 209°14’37” e
distância de 13,75m, até o ponto 33A,
início desta descrição, confrontando
do ponto 33B até o final com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 547,51m2 (quinhentos e
quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta e um
decímetros quadrados);
d) Área 4:
faixa de terra, parte de uma área, sem
denominação, localizada entre o leito atual do
Ribeirão Reimberg (margem esquerda), que tem
início no ponto aqui designado “7A”,
situado na divisa de 22,25m (7-8) da área da
matrícula citada acima, distante 7,65m do ponto 7,
caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por
14,86m, até o ponto aqui designado “7B”;
deflete à direita com o ângulo interno de
129°34’38” e distância de 6,40m,
até o ponto aqui designado “7C”,
confrontando com área da mesma propriedade; deflete
à direita e segue por 6,34m, até o ponto aqui
designado “8”, confrontando com área
pertencente à matrícula 250.316 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade
da Municipalidade de São Paulo; deflete à direita
e segue por 14,60m, confrontando com área pertencente
à matrícula 59.478 até o ponto 7A,
início desta descrição, encerrando uma
área de 70,11m2 (setenta metros quadrados e onze
decímetros quadrados).
II - Propriedade
nº 1765/099:
a) Área 1:
faixa de terra, parte de um terreno, localizado no Bairro Cocaia,
pertencente à matrícula 32.334 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que
tem início no ponto aqui designado “A”;
situado na divisa antes com Francisca Mariana de Borba, atualmente
alinhamento da Rua Opção Brasil, distante 7,75m
do eixo do Ribeirão, caracterizado no desenho Sabesp
TGQ-0125/07; daí segue por 20,23m, até o ponto
aqui designado “B”; deflete à esquerda
com o ângulo interno de
201°33’12” e distância de 45,38m,
até o ponto aqui designado “C”; deflete
à direita em linha sinuosa pela margem do
Ribeirão no sentido inverso do seu curso por 25,49m,
até o ponto aqui designado “D”;
daí segue por 21,20m, até o ponto aqui designado
“E”; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 196°15’05” e
distância de 65,45m, até o ponto aqui designado
“F”; deflete à direita com o
ângulo interno de 169°30’26” e
distância de 51,43m, até o ponto aqui designado
“G”; deflete à direita com o
ângulo interno de 177°53’48” e
distância de 7,21m, até o ponto aqui designado
“H”, situado na margem de um córrego;
deflete à direita e sobe por este córrego no
sentido inverso de seu curso por 6,50m, até o ponto aqui
designado “I”; deflete à direita e segue
por 9,53m, até o ponto aqui designado
“J”; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 184°14’31” e
distância de 49,96m, até o ponto aqui designado
“K”; deflete à
esquerda com o ângulo interno de
188°21’15” e distância de 66,55m,
até o ponto aqui designado “L”; deflete
à direita com o ângulo interno de
163°44’55” e distância de 34,43m,
até o ponto aqui designado “M”; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
234°49’09” e distância de 56,74m,
até o ponto aqui designado “N”; deflete
à direita com o ângulo interno de
160°24’48” e distância de 22,54m,
até o ponto aqui designado “O”,
confrontando do ponto A até aqui com área da
mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo
interno de 78°30’23” e distância
de 6,12m, seguindo pelo alinhamento da Rua Opção
Brasil, até o ponto A, início desta
descrição, encerrando uma área de
1.737,80m2 (um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados);
b) Área 2:
Faixa de terra parte de um terreno localizado no bairro Cocaia,
pertencente à matrícula 32.334 do 11°
Cartório de Registro de Imóveis da Capital SP,
que tem inicio no ponto aqui designado “33B”,
situado na divisa antes com Pedro Mariano de Borba ou sucessores e
atualmente com área pertencente a Mario Idumi Yoshimoto e
outros, divisa de 68,59m (31-1) desta matrícula, distante
49,40m do ponto 1 caracterizado o desenho Sabesp TGQ-0125/07;
daí segue por esta divisa com distância de 4,00m
até o ponto aqui designado “33A”;
deflete à direita e segue por 56,57m até o ponto
aqui designado “P”; deflete à direita
com o ângulo interno de
159°11’24” e distância de 39,65m
até o ponto aqui designado “Q”; deflete
à direita com o ângulo interno de
159°24’46” e distância de 71,67m
até o ponto aqui designado “R”; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
244°23’08” e distância de 8,62m
até o ponto aqui designado “S”, situado
à margem de um córrego; deflete à
direita e desce por este córrego no sentido de seu curso por
6,61m até o ponto aqui designado “T”;
deflete à direita e segue por 12,31m até o ponto
aqui designado “U”; deflete à direita
com o ângulo interno de
175°03’18” e distância de 88,08m
até o ponto aqui designado “V”;
Daí segue em linha sinuosa pela margem do
Ribeirão no sentido inverso do seu curso por 49,29m
até o ponto aqui designado “X”; deflete
à direita e segue por 7,13m até o ponto aqui
designado “Z”; deflete à esquerda com o
ângulo interno de 193°10’56” e
distância de 16,94m até o ponto aqui designado
“5”, confrontando do ponto 33A até aqui,
com área da mesma propriedade; deflete à direita
e segue por 5,88m até o ponto aqui designado
“4A”, confrontando antes com Pedro Mariano de Borba
ou sucessores e atualmente
com imóvel pertencente à matrícula
59.478 do 11° Cartório de Registro de
Imóveis; deflete à direita com o ângulo
interno de 75°59’11” e distância
de 19,08m até o ponto aqui designado
“A1”; deflete à direita com o angulo
interno de 165°47’23” e distância
de 57,41m até ponto aqui designado “B1”;
deflete à direita com o ângulo interno de
172°27’23” e distância de 84,25m
até o ponto aqui designado “C1”; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
300°33’34” e distância de 68,65m
até o ponto aqui designado “D1”; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
200°35’14” e distância de 38,19m
até o ponto aqui designado “E1”; deflete
à esquerda com o ângulo interno de
200º48’36” e distância de 55,70m
até o ponto 33B, origem desta
descrição confrontando do ponto 4A,
até o final com área da mesma propriedade,
encerrando uma área de 1.659,04m2 (um mil, seiscentos e
cinqüenta e nove metros quadrados e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de janeiro de 2009.