DECRETO Nº 53.981, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Cocaia, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Cocaia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0125/07 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-334/08, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1765/098 e 1765/099, totalizando 4.493,05m2 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Mario Idumi Yoshimoto e outros e a PauloYoshio Hamada e outros:
I - Propriedade nº 1765/098:
a) Área 1: faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho particular que se inicia na Rua Opção Brasil, onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 59.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui designado “10A”; situado na divisa de 16,84m (10-11), distante 7,37m do ponto 10, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por esta divisa com azimute de 260°43’22” e distância de 9,47m, até o ponto aqui designado “11”, confrontando com propriedade da municipalidade de São Paulo; deflete à direita e segue por 31,05m em linha sinuosa no sentido inverso do seu curso pela margem atual de um córrego, até o ponto aqui designado “11A”; deflete à direita e segue por 4,68m, até o ponto aqui designado “11B”; deflete à direita com o ângulo interno de 133°11’54” e distância de 34,20m, até o ponto 10A, início desta descrição, confrontando do ponto 11 até o final, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 193,38m2 (cento e noventa e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
b) Área 2: faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho particular que se inicia na Rua Opção Brasil, onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 59.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto de divisa “5”, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue pelo antigo leito do Ribeirão Cocaia, indo do ponto 5 ao 6, com azimute de 219°45’38” e distância de 16,26m; do ponto 6 ao 7, com azimute de 201°22’14” e distância de 12,35m; do ponto 7 ao 8, com azimute de 247°51’17” e distância de 22,25m, confrontando até aqui com a propriedade de Tereza Miyako Matsumura Hondo; deflete à direita e segue por 46,30m, até o ponto aqui designado “4A”, situado na divisa de 10,87m (4-5), confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por esta divisa com azimute de 116°48’03” e distância de 5,88m, até o ponto 5, início desta descrição, confrontando com Tereza Miyako Matsumura Hondo, encerrando uma área de 285,21m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
c) Área 3: faixa de terra, parte de um terreno, com acesso por um caminho particular que se inicia na Rua Opção Brasil, onde tem o n° 110, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 59.478 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto de divisa “33A”, situado na divisa de 68,59m (33-1), distante 15,19m do ponto 33, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue com azimute de 168°39’15” e distância de 4,00m, por um valo, confrontando com propriedade de Paulo Yoshio Hamada e outros, até encontrar o ponto aqui designado “33B”; deflete à direita com o ângulo interno de 88°02’34” e distância de 14,93m, até o ponto aqui designado “33C”; deflete à direita com o ângulo interno de 150°45’23” e distância de 34,73m, até o ponto aqui designado “33D”; deflete à direita com o ângulo interno de 153°21’09” e distância de 89,27m, até o ponto aqui designado “33E”; deflete à direita com o ângulo interno de 90°00’00” e distância de 4,00m, até o ponto aqui designado “33F”; deflete à direita com o ângulo interno de 90°00’00” e distância de 88,32m, até o ponto aqui designado “33G”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 206°38’51” e distância de 32,74m, até o ponto aqui designado “33H”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 209°14’37” e distância de 13,75m, até o ponto 33A, início desta descrição, confrontando do ponto 33B até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 547,51m2 (quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
d) Área 4: faixa de terra, parte de uma área, sem denominação, localizada entre o leito atual do Ribeirão Reimberg (margem esquerda), que tem início no ponto aqui designado “7A”, situado na divisa de 22,25m (7-8) da área da matrícula citada acima, distante 7,65m do ponto 7, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por 14,86m, até o ponto aqui designado “7B”; deflete à direita com o ângulo interno de 129°34’38” e distância de 6,40m, até o ponto aqui designado “7C”, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 6,34m, até o ponto aqui designado “8”, confrontando com área pertencente à matrícula 250.316 do 11º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade da Municipalidade de São Paulo; deflete à direita e segue por 14,60m, confrontando com área pertencente à matrícula 59.478 até o ponto 7A, início desta descrição, encerrando uma área de 70,11m2 (setenta metros quadrados e onze decímetros quadrados).
II - Propriedade nº 1765/099:
a) Área 1: faixa de terra, parte de um terreno, localizado no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 32.334 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui designado “A”; situado na divisa antes com Francisca Mariana de Borba, atualmente alinhamento da Rua Opção Brasil, distante 7,75m do eixo do Ribeirão, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por 20,23m, até o ponto aqui designado “B”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 201°33’12” e distância de 45,38m, até o ponto aqui designado “C”; deflete à direita em linha sinuosa pela margem do Ribeirão no sentido inverso do seu curso por 25,49m, até o ponto aqui designado “D”; daí segue por 21,20m, até o ponto aqui designado “E”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 196°15’05” e distância de 65,45m, até o ponto aqui designado “F”; deflete à direita com o ângulo interno de 169°30’26” e distância de 51,43m, até o ponto aqui designado “G”; deflete à direita com o ângulo interno de 177°53’48” e distância de 7,21m, até o ponto aqui designado “H”, situado na margem de um córrego; deflete à direita e sobe por este córrego no sentido inverso de seu curso por 6,50m, até o ponto aqui designado “I”; deflete à direita e segue por 9,53m, até o ponto aqui designado “J”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 184°14’31” e distância de 49,96m, até o ponto aqui designado “K”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 188°21’15” e distância de 66,55m, até o ponto aqui designado “L”; deflete à direita com o ângulo interno de 163°44’55” e distância de 34,43m, até o ponto aqui designado “M”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 234°49’09” e distância de 56,74m, até o ponto aqui designado “N”; deflete à direita com o ângulo interno de 160°24’48” e distância de 22,54m, até o ponto aqui designado “O”, confrontando do ponto A até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 78°30’23” e distância de 6,12m, seguindo pelo alinhamento da Rua Opção Brasil, até o ponto A, início desta descrição, encerrando uma área de 1.737,80m2 (um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
b) Área 2: Faixa de terra parte de um terreno localizado no bairro Cocaia, pertencente à matrícula 32.334 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital SP, que tem inicio no ponto aqui designado “33B”, situado na divisa antes com Pedro Mariano de Borba ou sucessores e atualmente com área pertencente a Mario Idumi Yoshimoto e outros, divisa de 68,59m (31-1) desta matrícula, distante 49,40m do ponto 1 caracterizado o desenho Sabesp TGQ-0125/07; daí segue por esta divisa com distância de 4,00m até o ponto aqui designado “33A”; deflete à direita e segue por 56,57m até o ponto aqui designado “P”; deflete à direita com o ângulo interno de 159°11’24” e distância de 39,65m até o ponto aqui designado “Q”; deflete à direita com o ângulo interno de 159°24’46” e distância de 71,67m até o ponto aqui designado “R”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 244°23’08” e distância de 8,62m até o ponto aqui designado “S”, situado à margem de um córrego; deflete à direita e desce por este córrego no sentido de seu curso por 6,61m até o ponto aqui designado “T”; deflete à direita e segue por 12,31m até o ponto aqui designado “U”; deflete à direita com o ângulo interno de 175°03’18” e distância de 88,08m até o ponto aqui designado “V”; Daí segue em linha sinuosa pela margem do Ribeirão no sentido inverso do seu curso por 49,29m até o ponto aqui designado “X”; deflete à direita e segue por 7,13m até o ponto aqui designado “Z”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 193°10’56” e distância de 16,94m até o ponto aqui designado “5”, confrontando do ponto 33A até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por 5,88m até o ponto aqui designado “4A”, confrontando antes com Pedro Mariano de Borba ou sucessores e atualmente com imóvel pertencente à matrícula 59.478 do 11° Cartório de Registro de Imóveis; deflete à direita com o ângulo interno de 75°59’11” e distância de 19,08m até o ponto aqui designado “A1”; deflete à direita com o angulo interno de 165°47’23” e distância de 57,41m até ponto aqui designado “B1”; deflete à direita com o ângulo interno de 172°27’23” e distância de 84,25m até o ponto aqui designado “C1”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 300°33’34” e distância de 68,65m até o ponto aqui designado “D1”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 200°35’14” e distância de 38,19m até o ponto aqui designado “E1”; deflete à esquerda com o ângulo interno de 200º48’36” e distância de 55,70m até o ponto 33B, origem desta descrição confrontando do ponto 4A, até o final com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.659,04m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto- Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2009.