DECRETO Nº 53.984, DE 2
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
localizado neste Estado, necessário à
implantação de Programa Habitacional
ROBERTO
ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Desembargador Presiden-te do Tribunal de
Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132 de 10 de
setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um imóvel com uma superfície de
21.365,84m² (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco
metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados),
composto pelo nº 34 da Avenida Brasil, nº 99 da Rua
José Oséias Barbosa e nº 500 da Avenida
Santista, Bairro Morro Nova Cintra, Município de Santos,
neste Estado, conforme Protocolo CDHU-206380/08; necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, elaborados com base nos títulos de propriedade,
a saber: “inicia-se no ponto MC3, localizado na
confluência da Avenida Brasil com a Rua José
Oséias Barbosa; deste ponto segue pelo alinhamento da
Avenida Brasil até o ponto 8, trecho MC3-1 com AZ
80º30’58” e distância 37,89m,
trecho 1-2 com AZ 82º44’48” e
distância 11,09m, trecho 2-3 com AZ
92º10’53” e distância 10,51m,
trecho 3-8 com AZ 90º00’00” e
distância 3,87m; do ponto 8 deflete à direita e
segue 120,45m com AZ 162º08’01”,
confrontando com imóvel nº 96 da Avenida Brasil
até o ponto H; deflete à esquerda e segue 77,14m
com AZ 72º08’01”, na mesma
confrontação, até o ponto I; deflete
à direita e segue 18,03m com AZ
160º50’29”, confrontando com
imóvel nº 162 da Avenida Brasil (área
remanescente G1B), até o ponto 9A; deflete à
esquerda e segue 28,90m com AZ 70º50’29”,
na mesma confrontação até o ponto 10A,
deflete à direita e segue 83,21m com AZ
160º50’29”, confrontando com propriedade
de Giuliana Macocci Russo, até o ponto MC1, localizado no
alinhamento da Avenida Santista; deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Avenida Santista com AZ
252º37’22” e distância 149,15m
até o ponto MC2, localizado na confluência desta
com a Rua José Oséias Barbosa; deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua José
Oséias Barbosa com AZ
336º56’01” e distância 102,39m
até o ponto E; deflete à direita e segue 18,12m
com AZ 72º08’01” até o ponto F;
deflete à esquerda e segue 26,40m com AZ
342º08’01” até o ponto D;
deflete novamente à esquerda e segue 20,51m com AZ
252º08’01” até o ponto C,
localizado no alinhamento da Rua José Oséias
Barbosa; confrontando do ponto E até o ponto C com o
imóvel nº 71 da Rua José
Oséias Barbosa (área institucional); do ponto C
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
José Oséias Barbosa com AZ
336º56’01” e distância 104,11m
até alcançar o ponto MC3, início desta
descrição”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2009
ROBERTO ANTONIO VALLIM
BELLOCCHI
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de fevereiro de 2009.