DECRETO Nº 53.985, DE 2
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para o fim de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S.,
localizadas no bairro Grajaú, zona urbana,
Município e Comarca de São Paulo e dá
providências correlatas
ROBERTO
ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro
Grajaú, Município e Comarca de São
Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código LBJ-025/05 e memorial descritivo, constantes do
Processo S.S.E-350/2008, referentes ao cadastro Sabesp n°
1765/094, medindo 925,62m2 (novecentos e vinte e cinco metros quadrados
e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Adolfo
Di Pietro e a Francisco Paesani:
I - Área
1: (A5-A6-A7-8-9-10-A8-A9-A10-A11-A12-A5) = 681,03m2 (seiscentos e
oitenta e um metros quadrados e três decímetros
quadrados), faixa de terra parte de um terreno localizado na Estrada
que vai a Cocaia e Varginha, no Bairro de Cocaia, situado do lado
esquerdo desta estrada, pertencente à
transcrição 143.194 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que
tem início no ponto aqui designado “A5”,
localizado no alinhamento par da Avenida Paulo Guilguer Reimberg,
divisa titulada (ponto 5 - ponto 6) de 194,10m, distante 183,74m do
ponto 5, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-025/05; daí
segue com azimute de 273º45’35” e
distância de 6,22m por este alinhamento até o
ponto aqui designado “A6”; deflete à
direita com ângulo interno de
74º52’02” e distância de 22,73m
até o ponto aqui designado “A7”; deflete
à esquerda com ângulo interno de
247º36’53” e distância de 4,42m
até o ponto de divisa titulado “oito”;
confrontando do ponto A6 até aqui, com área da
mesma propriedade; do ponto oito segue pelo eixo longitudinal que
divide o álveo do córrego existente, sentido
córrego abaixo com AZ
23º58’18”, pela distância de
23,66m até o ponto de divisa titulado nove,
também situado sobre o eixo longitudinal que divide o
álveo do córrego ao meio; do ponto nove segue
pelo eixo longitudinal do córrego existente, sentido
córrego abaixo, com AZ
35º43’09”, pela distância de
28,50m, até o ponto dez, também situado sobre o
eixo longitudinal que divide o álveo do córrego e
o meio; do ponto dez segue pelo eixo longitudinal que divide o
álveo do córrego existente, sentido
córrego abaixo, com AZ
35º54’35” pela distância de
47,54m até o ponto aqui designado “A8”
situado à margem de um córrego; do ponto 8 ao
ponto A8, confina com propriedade da Municipalidade de São
Paulo - matrícula 250.316 do 11° Cartório
de Registro de Imóveis; deflete à direita e segue
por 17,26m, até o ponto “A9”; deflete
à direita com ângulo interno de
178°50’46” e distância de 41,40m
até o ponto aqui designado “A10”;
deflete à direita com ângulo interno de
164°17’40” e distância de 34,24m
até o ponto aqui designado “A11”;
deflete à esquerda com ângulo interno de
259°00’53” e distância de 9,60m
até o ponto aqui designado “A12”;
deflete à direita com ângulo interno de
124°59’10” e distância de 24,21m
até o ponto aqui designado “A5”; origem
desta descrição, confrontando do ponto A8
até o final com área da mesma propriedade;
II - Área
2: (A1-A2-A3-A4-A1) = 244,59m2 (duzentos e quarenta e quatro metros
quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados),
faixa de terra parte de um terreno, localizado na Estrada que vai a
Cocaia e Varginha, no Bairro de Cocaia, situado do lado esquerdo desta
estrada, pertencente à transcrição
143.194 do 11º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui
designado “A1”, situado no alinhamento par da
Estrada Velha da Varginha, antiga Estrada da Cocaia divisa titulada
(ponto1-ponto2) de 215,11m, distante 199,57m do ponto 2, caracterizado
no desenho Sabesp LBJ-025/05; daí deflete à
esquerda com ângulo interno de
62º55’41” e distância de 62,37m
até o ponto aqui designado “A2” situado
na divisa titulada (ponto22 - ponto23); do ponta A2, segue pelo eixo
longitudinal que divide o álveo do córrego
existente, sentido córrego abaixo, com AZ
66º41’16”, pela distância de
4,00m até o ponto aqui designado “A3”
deflete à direita com ângulo interno de
92º22’27” e distância de 60,16m
até o ponto aqui designado “A4”; situado
no alinhamento par da Estrada da Varginha, antiga Estrada da Cocaia
divisa (ponto 1-ponto 2), confrontando até aqui com
área da mesma propriedade; deflete à direita e
segue por este alinhamento com AZ
217º17’29” e distância de 4,49m
até o ponto A1 início desta
descrição.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2009
ROBERTO ANTONIO VALLIM
BELLOCCHI
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de fevereiro de 2009.