DECRETO Nº 53.990, DE 4
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.,
os imóveis necessários à
implantação das obras do Projeto Anhanguera no Km
11+700m e implantação do dispositivo de acesso
à Avenida Mutinga-Km 15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330
(áreas complementares), Município e Comarca de
São Paulo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de
maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de
serviços públicos, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas
plantas cadastrais de códigos nºs
DE-01.330.011-4-D03/001.R1 e DE-01.330.013-6-D03/019.R5, e memoriais
descritivos, constantes do processo ARTESP-7.933/08,
necessários à implantação
das obras do Projeto Anhanguera, localizado no km 11+700m e
implantação do dispositivo de acesso à
Avenida Mutinga-km15+500m da Rodovia Anhanguera SP-330
(áreas complementares), Município e Comarca de
São Paulo, com área total de 655,73m²
(seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados), situado dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer à vários
proprietários, a saber:
I - Área
1- a área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-01.330.011-4-D03/001.R1, localiza-se na
Rodovia Anhanguera SP-330 no km 11+700m, Município e Comarca
de São Paulo, que consta pertencer a PALMIERI NETO E SUA
MULHER LEIMAR INDELICATO PALMIERI e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 254454,4346 e E=
150388,5601 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°20'9",
distância de 26,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
315°40'0", distância de 13,26m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 132°52'2", distância de
40,17m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 236°23'36",
distância de 2,78m, perfazendo uma área de
49,16m² (quarenta e nove metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
II - Área
2 - a área a ser declarada de utilidade pública
conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/019.R5, localiza-se na
Rodovia Anhanguera SP-330, km 15+500m, Município e Comarca
de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N= 255349,7923 e E= 147476,5468
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 -
em linha reta com azimute 236°42'5", distância de
1,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 241°6'4",
distância de 4,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
240°42'8", distância de 3,62m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 244°47'39", distância de
5,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°46'35",
distância de 15,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
314°33'39", distância de 4,78m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 314°33'39", distância de
5,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°22'43",
distância de 31,30m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 105°2'13", distância de 46,30m; segmento 10-1
- em linha reta com azimute 105°2'13", distância de
12,30m, perfazendo uma área de 606,57m² (seiscentos
e seis metros quadrados e cinqüenta e sete
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES
S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser
expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de fevereiro de 2009.