DECRETO Nº 53.990, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., os imóveis necessários à implantação das obras do Projeto Anhanguera no Km 11+700m e implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga-Km 15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330 (áreas complementares), Município e Comarca de São Paulo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-01.330.011-4-D03/001.R1 e DE-01.330.013-6-D03/019.R5, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.933/08, necessários à implantação das obras do Projeto Anhanguera, localizado no km 11+700m e implantação do dispositivo de acesso à Avenida Mutinga-km15+500m da Rodovia Anhanguera SP-330 (áreas complementares), Município e Comarca de São Paulo, com área total de 655,73m² (seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situado dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à vários proprietários, a saber:
I - Área 1- a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.011-4-D03/001.R1, localiza-se na Rodovia Anhanguera SP-330 no km 11+700m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a PALMIERI NETO E SUA MULHER LEIMAR INDELICATO PALMIERI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N= 254454,4346 e E= 150388,5601 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°20'9", distância de 26,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315°40'0", distância de 13,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 132°52'2", distância de 40,17m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 236°23'36", distância de 2,78m, perfazendo uma área de 49,16m² (quarenta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - Área 2 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-01.330.013-6-D03/019.R5, localiza-se na Rodovia Anhanguera SP-330, km 15+500m, Município e Comarca de São Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 255349,7923 e E= 147476,5468 sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 236°42'5", distância de 1,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 241°6'4", distância de 4,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 240°42'8", distância de 3,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244°47'39", distância de 5,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°46'35", distância de 15,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 314°33'39", distância de 4,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314°33'39", distância de 5,99m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314°22'43", distância de 31,30m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 105°2'13", distância de 46,30m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 105°2'13", distância de 12,30m, perfazendo uma área de 606,57m² (seiscentos e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2009.