DECRETO Nº 53.992, DE 5
DE FEVEREIRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis
necessários à reformulação
do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Governador Adhemar
Pereira de Barros-SP-340, km 149+000m, localizados no
Município e Comarca de Mogi Mirim, neste Estado, no trecho
que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737,
de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa
concessionária de serviços públicos,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados na planta cadastral de código
nº CD-11.340.149-0-D03/201-0 e memoriais descritivos,
constantes do processo ARTESP-7.913/2008-ST, necessários
à reformulação do dispositivo de
acesso e retorno (km 149+000) na Rodovia Governador Adhemar Pereira de
Barros-SP-340, Município e Comarca de Mogi Mirim, com
área total de 11.555,00m² (onze mil, quinhentos e
cinqüenta e cinco metros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer à Angela Maria Sia Balloni e/ou Outros, a
saber:
I - área
"A": a área a ser desapropriada, conforme planta nº
CD-11.340.149-0-D03/201-0, localiza-se no Município e
Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 da Rodovia Governador
Adhemar Pereira de Barros-SP-340, com linha de divisa partindo do ponto
denominado A1 de coordenadas N=400120.769 e E=299647.515, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: A1-A2 com azimute de
125°46'22" e distância de 36,93m; A2-A3 com azimute
de 112°13'41" e distância de 151,28m; A3-A4 com
azimute de 137°34'55" e distância de 36,08m; A4-A5
com azimute de 146°54'16" e distância de 46,13m;
A5-A6 com raio de 289,58m e desenvolvimento de 46,46m; A6-A7 com
azimute de 303°36'03" e distância de 20,35m; A7-A8
com azimute de 317°05'47" e distância de 44,68m;
A8-A9 com azimute de 288°00'43" e distância de
54,65m; A9-A1 com azimute de 286°26'26" e distância
de 131,23m, perfazendo este polígono uma área de
4.826,00m² (quatro mil, oitocentos e vinte seis metros
quadrados);
II - área
"B": a área a ser desapropriada, conforme planta nº
CD-11.340.149-0-D03/201-0, localiza-se no Município e
Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 da Rodovia Governador
Adhemar Pereira de Barros-SP-340, com linhas de divisas partindo do
ponto denominado B1 de coordenadas N=400131.130 e E=299649.869 sendo
constituída pelos seguintes segmentos: B1-B2 com azimute de
087°56'20" e distância de 37,35m; B2-B3 com azimute
de 101°15'21" e distância de 208,16m; B3-B4 com raio
de 20,00m e desenvolvimento de 15,41m; B4-B5 com azimute de
281°49'28" e distância de 20,73m; B5-B6 com azimute
de 267°48'53" e distância de 33,60m; B6-B7 com
azimute de 197°06'30" e distância de 10,00m; B7-B1
com azimute de 285°56'55" e distância de 176,70m,
perfazendo este polígono uma área de
3.116,00m² (três mil, cento e dezesseis metros
quadrados);
III -
área "C": a área a ser desapropriada, conforme
planta nº CD-11.340.149-0-D03/201-0, localiza-se no
Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 da
Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-340, com linhas de
divisas partindo do ponto denominado C1 de coordenadas N=399987.839 e
E=300070.805 sendo constituída pelos seguintes segmentos:
C1-C2 com azimute de 142°03'01" e distância de
22,71m; C2-C3 com azimute de 064°12'58" e distância
de 68,53m; C3-C4 com azimute de 341°18'29" e
distância de 24,89m; C4-C5 com azimute de 053°44'07"
e distância de 45,90m; C5-C6 com azimute de
259°25'44" e distância de 21,69m; C6-C7 com azimute
de 252°08'22" e distância de 24,43m; C7-C8 com
azimute de 250°46'39" e distância de 51,61m; C8-C9
com azimute de 215°03'41" e distância de 16,71m;
C9-C1 com azimute de 185°00'17" e distância de
20,57m, perfazendo este polígono uma área de
3.613,00m² (três mil, seiscentos e treze metros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de fevereiro de 2009.