DECRETO Nº 53.992, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à reformulação do dispositivo de acesso e retorno na Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros-SP-340, km 149+000m, localizados no Município e Comarca de Mogi Mirim, neste Estado, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 41.737, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº CD-11.340.149-0-D03/201-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-7.913/2008-ST, necessários à reformulação do dispositivo de acesso e retorno (km 149+000) na Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros-SP-340, Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 11.555,00m² (onze mil, quinhentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer à Angela Maria Sia Balloni e/ou Outros, a saber:
I - área "A": a área a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.340.149-0-D03/201-0, localiza-se no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros-SP-340, com linha de divisa partindo do ponto denominado A1 de coordenadas N=400120.769 e E=299647.515, sendo constituída pelos seguintes segmentos: A1-A2 com azimute de 125°46'22" e distância de 36,93m; A2-A3 com azimute de 112°13'41" e distância de 151,28m; A3-A4 com azimute de 137°34'55" e distância de 36,08m; A4-A5 com azimute de 146°54'16" e distância de 46,13m; A5-A6 com raio de 289,58m e desenvolvimento de 46,46m; A6-A7 com azimute de 303°36'03" e distância de 20,35m; A7-A8 com azimute de 317°05'47" e distância de 44,68m; A8-A9 com azimute de 288°00'43" e distância de 54,65m; A9-A1 com azimute de 286°26'26" e distância de 131,23m, perfazendo este polígono uma área de 4.826,00m² (quatro mil, oitocentos e vinte seis metros quadrados);
II - área "B": a área a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.340.149-0-D03/201-0, localiza-se no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros-SP-340, com linhas de divisas partindo do ponto denominado B1 de coordenadas N=400131.130 e E=299649.869 sendo constituída pelos seguintes segmentos: B1-B2 com azimute de 087°56'20" e distância de 37,35m; B2-B3 com azimute de 101°15'21" e distância de 208,16m; B3-B4 com raio de 20,00m e desenvolvimento de 15,41m; B4-B5 com azimute de 281°49'28" e distância de 20,73m; B5-B6 com azimute de 267°48'53" e distância de 33,60m; B6-B7 com azimute de 197°06'30" e distância de 10,00m; B7-B1 com azimute de 285°56'55" e distância de 176,70m, perfazendo este polígono uma área de 3.116,00m² (três mil, cento e dezesseis metros quadrados);
III - área "C": a área a ser desapropriada, conforme planta nº CD-11.340.149-0-D03/201-0, localiza-se no Município e Comarca de Mogi Mirim, na altura do km 149 da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros - SP-340, com linhas de divisas partindo do ponto denominado C1 de coordenadas N=399987.839 e E=300070.805 sendo constituída pelos seguintes segmentos: C1-C2 com azimute de 142°03'01" e distância de 22,71m; C2-C3 com azimute de 064°12'58" e distância de 68,53m; C3-C4 com azimute de 341°18'29" e distância de 24,89m; C4-C5 com azimute de 053°44'07" e distância de 45,90m; C5-C6 com azimute de 259°25'44" e distância de 21,69m; C6-C7 com azimute de 252°08'22" e distância de 24,43m; C7-C8 com azimute de 250°46'39" e distância de 51,61m; C8-C9 com azimute de 215°03'41" e distância de 16,71m; C9-C1 com azimute de 185°00'17" e distância de 20,57m, perfazendo este polígono uma área de 3.613,00m² (três mil, seiscentos e treze metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A.. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 2009.